EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PLANSERV
EDITAL Nº 03/2013
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao
atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a
realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por
tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma
prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em
vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001
regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a
Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 014 de 28 de
dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo
Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão conforme
Portaria nº 1052, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 02 de Julho
de 2013;
2. O prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, contado da data da Homologação
do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Secretário da Administração.
3. O Processo Seletivo
Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e
classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;
4. O Processo Seletivo
Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e
quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser
contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato
REDA com o Poder Executivo do Estado.
II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS,
ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA
HORÁRIA.
1. As Funções
Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas,
pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da
Função Temporária), carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a
seguir:
Quadro 01 – Funções
Temporárias:
Função
Temporária
|
Código de
Inscrição
|
Área de Atuação
|
Nº
Vagas
|
Nº de Vagas Portador
Deficiência
|
Total de Vagas
|
Pré-Requisitos/
Escolaridade
|
Remuneração (Vencimento Básico
+ Gratificação de Função)
R$
|
Carga Horária Semanal
|
Assistente
de
Atividades Administrativas
|
101
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento
com Beneficiários
e Prestadores
CGRBP
|
20
|
2
|
22
|
Ensino Médio Completo ou
Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo, reconhecido pelo
MEC
|
641,71 + 429, 04
1.070,75
|
40hs
|
Assistente
de
Atividades Administrativas
|
102
|
Coordenação de
Controle/CCO
|
06
|
_
|
06
|
Ensino Médio Completo ou
Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo, reconhecido pelo
MEC
|
641,71 + 429, 04
1.070,75
|
40hs
|
Assistente
de
Atividades Administrativas
|
103
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
07
|
_
|
07
|
Ensino Médio Completo ou
Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo, reconhecido pelo
MEC
|
641,71 + 429, 04
1.070,75
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
201
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento
com Beneficiários
e Prestadores
/CGRBP
|
03
|
_
|
03
|
Nível Superior Completo com
formação em Administração, comprovado
por diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
202
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento
com Beneficiários
e Prestadores
/CGRBP
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Serviço Social, comprovado por diploma ou certificado de
conclusão de curso reconhecido pelo MEC e inscrição no Conselho de Classe
Respectivo
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
203
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento
com Beneficiários
e Prestadores
/CGRBP
|
02
|
_
|
02
|
Nível Superior Completo com
formação em Comunicação, Relações Públicas, ou Publicidade e Propaganda,
comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo
MEC
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
204
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento
com Beneficiários
e Prestadores
/CGRBP
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Administração ou Psicologia ou Serviço Social, comprovado por diploma ou certificado de
conclusão de curso reconhecido pelo MEC
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
205
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
02
|
_
|
02
|
Nível Superior Completo com
formação em Farmácia, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de
curso reconhecido pelo MEC
e inscrição no Conselho de
Classe Respectivo
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
206
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Administração, comprovado por diploma ou certificado de conclusão
de curso reconhecido pelo MEC
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
207
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
02
|
_
|
02
|
Nível Superior Completo com
formação em Enfermagem, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de
curso reconhecido pelo MEC
e inscrição no Conselho de
Classe Respectivo
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
208
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Serviço Social, comprovado por diploma ou certificado de
conclusão de curso reconhecido pelo MEC
e inscrição no Conselho de
Classe Respectivo
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
209
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde/CGPS
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Psicologia, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de
curso reconhecido pelo MEC
e inscrição no Conselho de
Classe Respectivo
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
Técnico de
Nível Superior
|
210
|
Coordenação de Controle/CCO
|
01
|
_
|
01
|
Nível Superior Completo com
formação em Administração/Finanças, Contabilidade ou Economia, comprovado por
diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC
|
1.011,64 + 1.315,13
= 2.326,77
|
40hs
|
2. A remuneração das Funções
Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da
Função Temporária discriminada a seguir:
2.1 A remuneração da Função
Temporária de Assistente de Atividades Administrativas (Códigos 101, 102 e 103)
é constituída pelo vencimento básico de R$ 641,71 (seiscentos e quarenta e um
reais e setenta e um centavos), acrescido de uma Gratificação, equivalente a R$
429,04 (quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos);
2.2 A remuneração da Função Temporária de
Técnico de Nível Superior (Códigos 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208 209 e 210) é constituída pelo
vencimento básico de R$ 1.011,64(mil, onze reais e sessenta e quatro centavos),
acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 1.315,13(mil, trezentos
e quinze reais e treze centavos)
3. Para todas as Funções
Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de
auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
4. Para todas as Funções
Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do
Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa
de renda salarial.
5. Para todas as Funções
Temporárias a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 40 semanais,
estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime
jurídico específico.
6. Ao se inscrever para
qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os
itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
7. As vagas serão preenchidas
segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função
Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da
Administração.
7.1 Do total de vagas
destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos
candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de
setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.
8.A descrição Sumária das
Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.
9.O cronograma inicialmente
previsto das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II
deste Edital
III. DOS REQUISITOS PARA A
ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado
no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na
Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18
(dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de
antecedentes criminais;
d) Possuir, os
pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de
acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.
e) Estar quite com as
obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço
Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e
mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo,
função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo
37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com
nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado
anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal;
2. No ato da investidura na
Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. As inscrições ficarão
abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 15/07/2013
às 18h00 do dia 19/07/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para se inscrever, via
Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Planserv
(www.planserv.ba.gov.br) através do link, Processo Seletivo Simplificado PLANSERV
e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1. Ler as instruções e
preencher eletronicamente a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à
Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta
conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de
Responsabilidade.
3.2. Ao se inscrever o
candidato deverá optar pelo cargo e área de interesse observando na Ficha de
Inscrição Obrigatória o código de Inscrição da Função Temporária para a qual
pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será
confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar
todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão
processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
3.5. O candidato somente terá
a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos
no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
3.6. É dever do candidato
manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
3.7. A Secretaria da
Administração não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato poderá
concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo
Simplificado.
4.1 O candidato que efetivar
mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s)
cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
4.2. A comprovação da data e
horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados
gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas
no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações
de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com
deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o
direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função
Temporária.
2. Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004,
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Para concorrer a uma das
vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital.
4.1 O candidato com
deficiência deverá entregar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do item 4 deste
edital, impreterivelmente até a data prevista no Anexo II deste edital, no PLANSERV, no seguinte
endereço: Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto –
4º Andar - Av. Antonio Carlos Magalhães s/n – Iguatemi – Salvador/Ba – CEP
41.820-020
4.1.1 O candidato poderá,
ainda, entregar, até a data prevista no Anexo II deste edital, das 09 horas às
17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a
cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) a que se refere a alínea “b” do item 4 deste edital, no PLANSERV, no
endereço indicado no item 4.1, acima.
4.1.2 O fornecimento do laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF,
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria a
Administração e a Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor – CASS – PLANSERV
não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino.
4.1.3 O laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5. O candidato com
deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.1 A inobservância do
disposto no subitem 4.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às
condições especiais necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de
ampla concorrência.
6. O candidato que não for
considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo
Simplificado, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por
Função Temporária.
7. O candidato que, no ato da
inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará
também na lista de classificação de ampla concorrência Função Temporária.
8. Após publicação da lista
de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o
candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de
vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da
deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o
exercício das atribuições da Função Temporária.
9. Será eliminado da lista de
classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não
for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por
Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
10. Não havendo candidatos
aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão
preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de
classificação final.
11. A não observância, pelo
candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do
direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
12. O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e
não será devolvido.
13. Após a investidura do
candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de
aposentadoria.
VI. DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo
Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de
caráter eliminatório e classificatório.
2. A Análise Curricular será
realizada pela Comissão nos dias 22 e 23/07/13 através da análise dos Dados
Cadastrais constantes da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos
eletronicamente por meio do endereço eletrônico do Planserv (www.planserv.ba.gov.br) através do link Processo
Seletivo Simplificado 2013.
3. A Análise Curricular visa
aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos
específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com
a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão
informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço
eletrônico do Planserv (www.planserv.ba.gov.br) através do link Processo
Seletivo Simplificado 2013.
4. Na Análise Curricular
serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade;
experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e
extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, de
acordo com os requisitos definidos nos Quadros a seguir:
Quadro 01: Requisitos de
Avaliação – Assistente de Atividades Administrativas
(Códigos 101/102/103)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional
Compatível com a Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional
Compatível com a Função acima de 03 (três) anos
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses operadoras de saúde
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Curso de Atualização com
carga horária de até 180 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
5
|
Curso de Pós Graduação com
carga horária a partir de 360 h
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
6
|
Curso de Informática Básico
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Informática
Avançado
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 02: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Administração – Códigos
201/206)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
1,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses atuando em processos gerenciais, estruturas organizacionais e/ou
desenvolvimento de projetos
|
1,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses operadoras de saúde
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Curso de Atualização com
carga horária de até 180 h
|
1,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
6
|
Curso de Pós Graduação com
carga horária a partir de 360 horas
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Informática Básico
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
8
|
Curso de Informática
Avançado
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 03: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Serviço Social – Código 202)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01(um) a 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em operadoras de saúde
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em assistência domiciliar / visita domiciliar a pacientes em
Home Care
|
1,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Experiência mínima de 01
(um) ano em atuação hospitalar
|
2,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
6
|
Curso de Aperfeiçoamento em
Saúde com carga horária a partir 180 h até 360 h
|
0,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Pós Graduação em
Saúde com carga horária igual ou superior a 360 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
8
|
Curso de Informática Básico
|
0,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
9
|
Curso de Informática
Avançado
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 04: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Comunicação/Relações
Públicas/Publicidade E Propaganda – Código 203)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
1,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência na área de
Atendimento Telefônico (Telemarketing)
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses na área de Atendimento Presencial
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em operadoras de saúde
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
6
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses realizando atividades pertinentes à supervisão ou capacitação ou
avaliação de atendimento
|
2,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa,
o CNPJ e o endereço.
|
7
|
Curso na área de
gerenciamento de conflitos
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso
|
8
|
Curso de Extensão na área
de Atendimento
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso
|
Quadro 05: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Administração/Psicologia/Serviço
Social – Código 204)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
1,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses atuando em processos relacionados aos subsistemas de Gestão de
Pessoas (administração, provisão, desenvolvimento, manutenção e aplicação).
|
1,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses na realização de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Cursos de Atualização
relacionados à área de Gestão de Pessoas (administração, provisão,
desenvolvimento, manutenção e aplicação) com carga horária de até 180 h
|
1,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
6
|
Curso de Pós Graduação
relacionado à Gestão de Pessoas com carga horária a partir de 360 horas
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Informática Básico
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
8
|
Curso de Informática
Avançado
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 06: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Farmácia – Código 205)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos.
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos.
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência de 06 (seis)
meses até 01 (um) ano na área de farmácia hospitalar/assistência
farmacêutica.
|
1,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência superior a
01(um) ano na área de farmácia hospitalar/assistência farmacêutica.
|
2,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em manipulação, armazenamento e dispensação de medicamentos
quimioterápicos.
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço. Cópia do Certificado de conclusão do curso, com
registro da carga horária.
|
6
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em farmácia hospitalar com ênfase em materiais (OPME).
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em
papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável
pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e
o endereço. Cópia do Certificado de conclusão do curso, com registro da carga
horária
|
7
|
Curso de Aperfeiçoamento na
área de saúde com carga horária até 180 h.
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
8
|
Curso de Aperfeiçoamento ou
outros em Saúde com carga horária a partir de 180 h em qualquer das seguintes
áreas: assistência farmacêutica, atenção farmacêutica/farmácia clínica,
auditoria ou oncologia clínica.
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária.
|
Quadro 07: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Enfermagem – Código 207)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
1,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função de 03 (três) a 05 (cinco) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência Profissional na
Função acima de 05 (cinco) anos
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em Doenças Crônicas Não Transmissíveis com manejo clínico em
diabetes em enfermagem
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
5
|
Noções básicas de
epidemiologia, especificamente na avaliação de indicadores em diabetes com
manejo em sistema de informações em saúde
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
6
|
Experiência em prevenção do
pé do diabético com ênfase na identificação de risco
|
0,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
7
|
Experiência de Tratamento
de Feridas com ênfase no pé do diabético
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa,
o CNPJ e o endereço.
|
8
|
Curso de Diabetes Mellitus
com carga horária de 40 a 80 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
9
|
Curso de Aperfeiçoamento em
Saúde com carga horária a partir de 180 h até 360 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
10
|
Curso de Pós Graduação em
Saúde com carga horária igual ou superior a 360 h
|
1,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 08: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Serviço Social – Código 208)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
1,5
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
2,5
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 01
(um) ano em outras áreas de saúde
|
1,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses na área de saúde mental
|
1,5
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável
pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e
o endereço.
|
5
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses em Doenças Crônicas Não Transmissíveis com enfoque em diabetes,
hipertensão e/ou obesidade
|
2,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
6
|
Curso de Aperfeiçoamento em
Saúde com carga horária a partir de 180 h até 360 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Pós Graduação em
Saúde com carga horária igual ou superior a 360 h
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 09: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Psicologia – Código 209)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Curso de Atualização com
carga horária de até 180 h
|
0,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
4
|
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária de até 180 h relacionado a Transtorno Alimentar e/ou
Diabetes
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
5
|
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária de até 180 h relacionado à clínica e Abordagem terapêutica
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
6
|
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária a partir de 180 h até 360 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária a partir de 180 h até 360 h relacionado à clínica e abordagem
terapêutica
|
1,5
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
8
|
Curso de Pós Graduação em
Saúde com carga horária a partir de 360 h relacionado à clínica e abordagem
terapêutica
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
Quadro 10: Requisitos de
Avaliação – Técnico de Nível Superior
(Administração/Finanças/Contabilidade/Economia
– Código 210)
Ordem
|
Especificação
|
Pontuação
|
Comprovantes
|
1
|
Experiência Profissional na
Função de 01 (um) a 03 (três) anos
|
2,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
2
|
Experiência Profissional na
Função acima de 03 (três) anos
|
3,0
|
Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho ou Declaração que seja
emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da
empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da
declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
|
3
|
Experiência mínima de 06
(seis) meses atuando em atividades relacionadas ao Controle do Fluxo de
Caixa, Acompanhamento e Execução Orçamentária, Contabilização da Receita e
Conciliação Bancária e Emissão de Relatórios Financeiros e Gerenciais.
|
2,0
|
Declaração com dados que
comprove o critério e que seja emitida por instituições públicas ou privadas
em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo
responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da
empresa, o CNPJ e o endereço.
|
4
|
Curso de Atualização com
carga horária de até 180 h
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
5
|
Curso de Pós Graduação com
carga horária a partir de 360 horas
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
6
|
Curso de Informática Básico
|
1,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
7
|
Curso de Informática
Avançado
|
2,0
|
Cópia do Certificado de
conclusão do curso, com registro da carga horária
|
5. Em cada requisito de
Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada
apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação
de pontos num mesmo requisito.
6. A pontuação máxima obtida
na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e
considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a
5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos II, III e
IV deste Edital.
7. O candidato não habilitado
na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8. A Secretaria da
Administração divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado,
relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de
pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.
9. Comprovada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos
apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do
Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para a Função Temporária
de Assistente de Atividades Administrativas e Técnico de Nível Superior a
pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Análise
Curricular.
2. Os candidatos habilitados
com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) serão classificados em ordem
decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária
concorrida.
3. Na hipótese de igualdade
da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade,
considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;
b) Obtiver maior pontuação na
Entrevista, caso a instituição opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei
Estadual 12.209 de 20.04.2011).
VIII. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
1. A Secretaria da Administração, através da
Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo
Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos
candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função
Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das
listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados
em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária de
acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados,
com deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de
acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
IX. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso
quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição
de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da
referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia
útil subsequente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os
recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser
digitados e entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser
apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de
Recurso
Processo Seletivo
Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção
da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de
Identidade:
Fundamentação e
argumentação lógica:
Data e assinatura:
|
7. Os recursos deverão ser
dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Coordenação de
Assistência à Saúde dos Servidores/CAS, na AV. ACM s/n Parque Bela Vista, 4º
andar, CEP 41820020, Salvador- Bahia, devendo dele constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora
do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a
data do ingresso no protocolo do PLANSERV.
10. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será
dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os
candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo
II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final Função Temporária.
1.1 O candidato deverá
comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a
documentação autenticada, no período de 01/08/13 até 12/08/2013, no que diz
respeito às Especificações constante nos Quadros 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09 e 10 do Capitulo VI.
1.2 O candidato deverá
comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação
publicado para entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação o
candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG,
CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da
experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4
(recentes e idênticas);
d) Original e cópia do
documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na
qual foi inscrito;
e) Original e cópia da
Certidão de Casamento, se houver;
f) Original e cópia da
Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado
de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco)
anos de idade;
h) Declaração de Bens;
i) Número de conta corrente
no Banco do Brasil;
j) Original e cópia de
comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames
apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data
da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima,
perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.Durante o período de
validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de
proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de
vagas existentes.
2.Todos os cálculos para
cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão
realizados com 01 (uma) casa decimal,.
3.O acompanhamento das
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
4.Não serão prestadas por
telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5.Todos os atos relativos ao
presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação
serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela
Secretaria da Administração, por meio do titular da Comissão.
6.Não será fornecido a
candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do
Diário Oficial do Estado da Bahia.
7.Os itens do Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada
em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.Em caso de necessidade de
alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da
Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e
entregar no Setor de Protocolo da Coordenação de Assistência à Saúde dos
Servidores/CAS, na AV. ACM s/n Parque Bela Vista, 4º andar, CEP 41820020,
Salvador- Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência,
telefone, e-mail e assinatura do
candidato.
9. A referida declaração de
que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de
SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração, da Coordenação de
Assistência à Saúde dos Servidores/CAS, na AV. ACM s/n Parque Bela Vista, 4º
andar, CEP 41820020, Salvador- Bahia, devendo dela constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11. As despesas decorrentes
da participação na etapa e procedimento do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 03 de Julho de
2013.
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS REDA
Área de atuação
|
Código
|
Função Temporária
|
Atividades a serem
realizadas
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento com Beneficiários e Prestadores
|
101
|
Assistentes de Atividades
Administrativas
|
Realizar atividades
relacionadas ao atendimento dos beneficiários do PLANSERV, auxiliando e
acompanhando as atividades de protocolo, registro e controle de documentos e
de trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para
operacionalização de sistemas de informações e consulta a bancos de dados.
Analisar toda a
documentação pertinente aos prestadores de serviços de saúde credenciados ao
PLANSERV, digitando e elaborando textos e planilhas em meios informatizados
com vistas ao atendimento da demanda administrativa relacionada à Coordenação
de Relacionamento com os Prestadores de Saúde.
|
Coordenação de Controle
|
102
|
Assistentes de
Atividades Administrativas
|
Analisar toda a
documentação pertinente às contas médicas a serem aprovadas para pagamento a
partir da aplicação de conhecimentos básicos de informática para
operacionalização de sistemas de informações e consulta a bancos de dados.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
103
|
Assistentes de
Atividades Administrativas
|
Autorizar procedimentos
médicos hospitalares em sistema informatizado específico do PLANSERV, a
partir da aplicação de conhecimentos básicos de informática para
operacionalização de sistemas de informações e consulta a bancos de dados,
além de realizar atividades administrativas pertinentes à autorização de
procedimentos.
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento com Beneficiários e Prestadores
|
201
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Administração
|
Prestar orientação ao
Beneficiários sobre aspectos relacionados à operadora de plano de saúde,
realizando atividades de relacionamento com a Unidade prestadora do Serviço
de Saúde, utilizando-se de conhecimentos ligados à gestão hospitalar, a
processos gerenciais, estruturas organizacionais e/ou desenvolvimento de
projetos, associada à aplicação de conhecimentos avançados de informática
para operacionalização de sistemas de informações com a realização de
consulta a bancos de dados, análise, monitoramento e registros periódicos dos
procedimentos Operacionais padronizados.
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento com Beneficiários e Prestadores
|
202
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Serviço Social
|
Atuar na articulação com os
núcleos de Serviço Social da rede de prestadores de serviço de saúde
credenciados, auxiliando na resolução das demandas dos beneficiários do
PLANSERV realizando visitas técnicas (domiciliar e/ou hospitalar) para
elaboração de parecer social e transferência hospitalar, exercendo atividades
que demandem conhecimento relacionado à dinâmica da relação de operadoras de
planos de saúde e/ou hospitalar.
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento com Beneficiários e Prestadores
|
203
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Comunicação
/Relações
Públicas/Publicidade e Propaganda
|
Realizar atividades
administrativas pertinentes à supervisão, capacitação e avaliação de
atendimento no âmbito da rotina relacionada ao atendimento presencial aos
beneficiários do PLANSERV, exercendo atividades que demandem conhecimento e
experiência relacionados à resolução de conflitos e técnicas de atendimento;
bem como Orientação ao Prestador e Beneficiário sobre as dúvidas com relação
à operadora de plano de saúde.
|
Coordenação de Gestão de
Relacionamento com Beneficiários e Prestadores
|
204
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Administração, Psicologia ou Serviço Social
|
Realizar atividades
administrativas pertinentes à provisão, capacitação e monitoramento de
pessoal, planejamento e gerenciamento de processos que demandem conhecimento
e experiência relacionados à Gestão de Pessoas.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
205
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Farmácia
|
Atuar na Coordenação de
Produtos, vinculada à Coordenação de Gestão de Projetos de Saúde, exercendo
atividades que demandem conhecimento e experiência relacionados à
assistência farmacêutica / medicamento de alto custo, manipulação,
armazenamento e dispensação de medicamentos quimioterápicos ou em farmácia
hospitalar com ênfase em materiais (OPME) para realização das atividades
correlatas separadas por núcleo.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
206
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Administração
|
Prestar informações
pertinentes às atividades realizadas por tal Coordenação dentro da cada área
de competência específica relacionada aos projetos em desenvolvimento,
realizando trabalhos que exijam conhecimentos ligados à gestão hospitalar
e/ou de plano de saúde e desenvolvimento de projetos, associados à aplicação
de conhecimentos avançados de informática para operacionalização dos sistemas
de informações e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
207
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Enfermagem
|
Atuar na área de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis com enfoque em Diabetes, Hipertensão e/ou
Obesidade e na área de Prevenção e Tratamento de Feridas, realizando atendimento
de enfermagem individual ou em grupo aos portadores de diabetes, hipertensão
e/ou obesidade, com implementação da Sistematização da Assistência de
Enfermagem; inspeção regular e exame do pé diabético; identificação e
avaliação de lesões da pele para definição da conduta de enfermagem; visita
técnica em unidade hospitalar e/ou domiciliar para avaliação e/ou
acompanhamento de beneficiários portadores de lesões de pele, com emissão de
parecer técnico quando couber; supervisão técnica do Programa de Feridas;
atuar na elaboração de projetos integrados nas áreas de diabetes, hipertensão
e/ou obesidade e em ações na área de educação em saúde.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
208
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Serviço Social
|
Atuar na área de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis com enfoque em Diabetes, Hipertensão e/ou
Obesidade e na área de Saúde Mental, realizando atendimento de serviço social
individual e/ou em grupo para servidores beneficiários do PLANSERV nas áreas
de saúde mental, diabetes, hipertensão e/ou obesidade; atuar na elaboração de
projetos integrados nas áreas de diabetes, hipertensão e/ou obesidade;
realizar supervisão institucional a unidades credenciadas em saúde Mental
para acompanhamento de beneficiários do PLANSERV e de pacientes com
transtornos mentais graves e persistentes, reincidentes em internações ou
internações longas (mais de 30 dias); realização de ações na área de educação
em saúde.
|
Coordenação de Gestão de
Projetos de Saúde
|
209
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Psicologia
|
Realizar atividades
privativas de bacharel em Psicologia, relacionadas ao atendimento em
psicoterapia clínica do beneficiário do PLANSERV, portador de Doenças
Crônicas Não Transmissíveis, com enfoque em Diabetes , Hipertensão e
Obesidade, a partir da aplicação de conhecimentos relacionados à experiência
em psicoterapia clínica e abordagem terapêutica,
|
Coordenação de Controle
Contas
|
210
|
Técnico de Nível Superior
com formação em Administração
/Finanças, Contabilidade ou
Economia
|
Atuar em atividades
relacionadas ao Controle do Fluxo de Caixa, Acompanhamento e Execução
Orçamentária, Contabilização da Receita e Conciliação Bancária e Emissão de
Relatórios.
|
ANEXO II
CRONOGAMA
PROCESSO SELETIVO REDA PLANSERV -2013
AÇÃO
|
DATA/
PERÍODO
|
Publicação do Edital de
Abertura do Processo Seletivo
|
04/07/2013
|
Inicio das inscrições pelos
candidatos
|
15/07/13
a
19/07/2013
|
Análise dos Resultados através dos
Relatórios emitidos pelo Sistema Eletrônico de Classificação dos Candidatos
|
22 e 23/07/13
|
Publicação do Resultado e
da Homologação do Processo Seletivo
|
24/07/13
|
Prazo de Recurso
|
25 e 26/07/13
|
Publicação da Decisão do
Recurso
|
30/07/13
|
Publicação da Convocação
para entrega dos documentos comprobatórios pelos candidatos habilitados
|
31/07/2013
|
Prazo de Convocação para
entrega dos documentos comprobatórios pelos candidatos habilitados
|
01/08/2013
a 12/08/13
|
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