segunda-feira, 14 de abril de 2025

Salvador: Justiça Federal suspende leilão de área verde no Morro Ipiranga


                Decisão impede realização de leilão de área verde no Morro Ipiranga, no bairro da Barra  |   Bnews - Divulgação Foto: MP-BA

O juiz federal Alex Schramm de Rocha, titular da 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Salvador, determinou a imediata suspensão do leilão de uma área verde localizada no Morro Ipiranga, na região da Barra. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14), véspera da data prevista do certame, que aconteceria nesta terça-feira (15), às 10h.

De acordo com o magistrado, a decisão tem caráter liminar e aponta uma série de irregularidades no edital de leilão, promovido pela Prefeitura de Salvador, e na lei municipal que autorizou a alienação da região.


"A ausência de informação clara, tanto na lei municipal que autorizou a alienação quanto no edital do leilão, acerca da possível inexistência de edificabilidade do imóvel C035, classificado tecnicamente como Área de Preservação Permanente (APP), gera relevante insegurança jurídica. Diante desse cenário, impõe-se a intervenção jurisdicional cautelar, a fim de prevenir a consolidação de dano urbanístico e ambiental de difícil reversão", declarou o magistrado.

A ação foi movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), com base em laudos e um relatório confeccionado por técnicos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo foi revelado com exclusividade pela BNews Premium deste final de semana. Segundo a reportagem, o órgão aponta um risco ambiental e não recomenda construções de edificações na região, alvo de intensa especulação imobiliária.

O juiz utilizou como base o argumento de que a Prefeitura de Salvador tem interesse em edificar o local, o que contraria a legislação ambiental. De acordo com os laudos técnicos, a área em questão está situada em encosta com "declividade superior a 45°", além de conter vegetação nativa de restinga, pertencente ao bioma Mata Atlântica e apresenta risco de erosão e instabilidade do solo.

"Vale mencionar que o próprio Município tem expectativa de auferir recursos significativos com leilão, tanto que espera empregá-los na "implementação de políticas públicas em projetos e ações que levem efetivos serviços à população, a exemplo do que ocorreu com o Hospital Municipal do Salvador-HMS e o Centro de Convenções de Salvador-CCS, cujos investimentos decorreram quase que exclusivamente das receitas arrecadadas com os imóveis já alienados". Evidencia-se, assim, que o leilão está voltado para atrair potenciais arrematantes interessados em edificar no local", acrescenta o magistrado.

O juiz fixou uma multa de R$ 100 mil caso a decisão descumprida e o leilão realizado. Com isso, mesmo que o certame ocorra, a Justiça Federal o considerará inválido.


Fonte:BOCÃO NEWS - 14/04/2025

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