quarta-feira, 17 de maio de 2017

Em troca de apoio: Temer assina MP de parcelamento de dívidas com INSS de Estados e municípios

foto:Beto Barata/presidência
A Medida Provisória do parcelamento de dívidas previdenciárias vai permitir a adesão tanto de municípios quanto de Estados e Distrito Federal. Juntos, esses entes detêm um débito de cerca de R$ 90 bilhões com o INSS - R$ 75 bilhões das prefeituras e R$ 15 bilhões dos governos estaduais. A MP foi assinada nesta terça-feira, 16, pelo presidente Michel Temer e será publicada amanhã no Diário Oficial.
Temer anunciou mais cedo que as dívidas desses entes poderão ser parceladas em até 200 meses (pouco mais de 16 anos), com desconto de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros.
De acordo com o texto da MP, antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Estados e municípios poderão aderir ao Refis previdenciário até 31 de julho de 2017. O texto prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano.
A partir de janeiro de 2018, o parcelamento será feito em 194 meses. O valor da parcela será o total da dívida dividido pelo número de vezes ou 1% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do vencimento - o que resultar na menor prestação.
Os recursos serão retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso não haja disponibilidades suficientes, a prefeitura ou o Estado deverão efetuar o pagamento da diferença.
Até a consolidação dos valores das parcelas a serem pagas, o texto prevê que esses entes repassarão à União a título de "antecipação" o equivalente a 0,5% da RCL.
A abertura do Refis vai reduzir o débito das prefeituras em cerca de R$ 30 bilhões, calcula o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a previsão é de que a dívida dos 4 mil municípios caia de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias a partir da publicação da MP para publicar os atos necessários à execução dos parcelamentos. Desde já, a medida prevê que o município ou Estado será excluído do Refis em quatro hipóteses.
A primeira hipótese é a falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por três meses, consecutivos ou alternados. As demais são: a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; a falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; e a não quitação integral do pagamento à vista previsto como entrada.
Apesar de o presidente Temer ter assinado a MP hoje pela manhã no evento dos prefeitos, até o início da noite de hoje técnicos da área jurídica ainda revisavam o texto para ajustes "na forma e não no conteúdo", segundo fontes.
fonte:Estadão

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