Foto: Pr. Tom/ Reprodução / Patriota
Luiz Sobral ex- prefeito de Irecê foto:reprodução facebook
Charles é ex-prefeito de Guanambi -foto:reprodução facebook
Foto: Pr. Tom/ Reprodução / Patriota
Vereador por Feira e deputado estadual eleito
Mais três políticos eleitos em 2018 pela Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral. Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), a procuradoria pediu a cassação dos diplomas eleitorais conferidos a Charles Fernandes eleito deputado federal suplente pelo PSD; Pastor Tom (Patriota) eleito deputado estadual e Luizinho Sobral (Pode)1º deputado estadual suplente.
Luizinho e Fernandes tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o Pr. Tom não preencheu todas as condições para elegibilidade. Charles Fernandes tornou-se inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros. Fernandes inclusive ganhou a vaga de Luiz Caetano(PT) que teve seu diploma cassado pelo TSE recentemente.
Já Luiz Pimentel Sobral tornou-se inelegível ao ser condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. Luizinho como é mais conhecido foi prefeito da cidade de Irecê(2013-2016) onde não conseguiu se reeleger, e em 2018, obteve 46.162 votos ficando na 1ª suplência para Deputado Estadual.
Conhecido como Pastor Tom (Patriota), Ewerton Carneiro da Costa, registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar sua filiação ao partido Patriota, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa. Contudo, após o deferimento do registro e de sua eleição, uma representação enviada à PRE-BA informou que o político é vereador no município de Feira de Santana-BA e, por esta razão, desde 2016, encontra-se afastado das suas atividades na Polícia Militar.
Para a PRE, o candidato induziu o TRE ao erro, ao sustentar sua condição de militar da ativa para afastar a necessidade de filiação. Por estar afastado, ele deveria comprovar sua filiação a um partido feita até seis meses antes do registro da candidatura, como determina a lei. Por não ter cumprido esse requisito, o candidato não se tornou elegível.
Fonte:BN c/adaptações 26/12/18 -00:06 min.
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