sábado, 20 de fevereiro de 2016

Bahia: Decreto determina observância para agentes públicos nas eleições de 2016





DECRETO Nº 16.595 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

Determina a observância, pelos agentes públicos estaduais, das normas eleitorais, em face da realização das eleições municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Devem os Secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a prática de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, especialmente a Resolução nº 23.450 - Instrução nº 525-51.2015.6.00.0000, de 03 de dezembro de 2015.

Art. 2º - Para auxiliar no efetivo cumprimento ao disposto neste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado e a Casa Civil poderão expedir orientações gerais, com a finalidade de nortear os agentes públicos, no âmbito de sua atuação, em especial quanto à:

I - publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos do Estado e de suas entidades da Administração Indireta, conforme o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no inciso VII do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

II - inaugurações públicas de qualquer natureza, conforme o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - cessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Governo, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

IV - distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, bem como a execução de programas sociais, conforme o disposto no inciso IV e no § 10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

V - realização de transferências voluntárias e contração de despesas públicas, conforme o disposto na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

VI - administração financeira e de pessoal, conforme o disposto nos incisos III e VII do art. 73, e art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 3º - A prática de condutas vedadas aos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penalidades previstas no § 4º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.


Art. 4º - Eventuais dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto deverão ser submetidas, por meio de consulta formal, à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 15.001, de 19 de março de 2014.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2016.


RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura

Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
 João Vitor de Castro Lino Bonfim 
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Maria Olívia Santana
Secretária de Políticas para as Mulheres

Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

FONTE: 20/02/2016

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