Foto: Divulgação/reprodução
A Justiça Federal acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para que a empresa Advise Brasil, responsável pelo fornecimento diário de publicações jurídicas aos inscritos da seccional até outubro deste ano, se abstenha de divulgar, comercializar, ceder ou utilizar os dados dos advogados e advogadas que lhe foram fornecidos pela OAB-BA em razão dos contratos de prestação de serviço celebrados entre a Ordem e a empresa. Em fevereiro de 2015, a OAB-BA firmou um contrato com a empresa para fornecimento, gratuito, aos advogados, de publicações disponibilizadas no Diário de Justiça da Bahia, no Diário de Justiça da União e no Tribunal Regional Federal, um serviço popularmente conhecido como recorte digital. O contrato teve vigência até 31 de dezembro de 2015.
O novo contrato tem vigência até dezembro de 2018. Porém, em agosto deste ano, a empresa, sem notificar a Ordem, impôs aos advogados inscritos que assinassem um novo termo de uso para viabilizar a continuidade dos serviços, com limitações e incompatibilidades com cláusulas contratuais vigentes."Antes mesmo da ruptura contratual, a Advise, sem autorização da OAB-BA, passou a utilizar a relação de nomes, números de inscrição na OAB e endereços de e-mail, cedidos tão somente para prestação dos serviços contratados, para manter contato com os advogados e lhes oferecer os mesmos serviços onerosamente, o que era vedado contratualmente", afirma a procuradora geral adjunta da OAB-BA, Mariana Oliveira.
Em setembro, a Advise notificou a OAB sobre a resilição do contrato no prazo de 30 dias. Após a ruptura do contrato, segundo a procuradora, "a Advise demonstrou a intenção de continuar a utilizar tais dados para ofertar serviços aos advogados, o que fez com que a OAB-BA, na ação proposta contra a referida empresa, requeresse a concessão de liminar impedindo a utilização dos referidos dados, que pertencem exclusivamente a Seccional, a quem cabe zelar pela integridade e sigilo dos mesmos". A Ordem também pede na ação a devolução de todos os dados do cadastro de advogados inscritos. A seccional sustenta que a empresa não poderia jamais se dirigir diretamente aos advogados do cadastro "para lhes ofertar novo termo de uso ou alterar a forma de atendimento, sem prévia ciência e anuência da Seccional, conforme cláusula terceira do contrato".
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, na decisão, afirma que, considerando que os dados dos advogados beneficiários foram fornecidos pela OAB à Advise, exclusivamente, em razão da relação contratual, que a “utilização, divulgação, comercialização ou cessão destes dados pela Advise Brasil para outro fim” é irregular, “devendo ser obstada".
fonte:BN
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