Foto:Lay Amorim/Achei Sudoeste
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) será denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de crime contra a administração pública e terá que devolver aos cofres do município R$ 4.077.350,93 que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (25), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração, sem qualquer avaliação prévia e com claros indícios de superfaturamento. No
O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$ 4,3 milhões. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao MPE contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$ 10 mil, bem como a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 4.077.350,93, com recursos pessoais do gestor, por ter sido constatado o superfaturamento nos valores atribuídos aos imóveis. O termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$ 3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Professor Roberto Santos (R$ 370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$ 240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$ 110.000,00, cada).
Na defesa encaminhada, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado. A relatoria verificou que em três das dispensas de licitação não foram apresentados sequer os laudos de avaliação prévia para ao menos demonstrar possibilidade de compatibilidade dos preços dos imóveis com o valor de mercado. Em uma delas, o laudo de avaliação de imóvel, foi identificado já no processo de pagamento, ou seja, em data posterior à homologação da dispensa. Em outras três dispensas, os laudos também são posteriores às datas das homologações das respectivas contratações diretas, o que contraria a exigência de realização prévia dessas avaliações contida na Lei Geral de Licitações e Contratos.
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