sábado, 28 de fevereiro de 2015

Bahia: Decreto dispõe sobre operacionalização da extinção do DERBA,MAUÁ e SUCAB




Resultado de imagem para logo do governo do estado da bahia


DECRETO Nº 15.976 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 32 e 49 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1º - Os procedimentos para operacionalização dos efeitos da extinção da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, referentes a bens móveis, imóveis e de consumo, servidores, gestão de documentosarquivísticos, encerramento financeiro-contábil, incluindo os dos sistemas corporativos, bem como a transferência, quando for o caso, dos contratos e demais instrumentos vigentes passam a ser de responsabilidade da Secretaria da Administração - SAEB, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, na forma disciplinada por este Decreto.

Art. 2º - O inventário e a avaliação dos bens móveis e de consumo, o levantamento da situação física e documental dos imóveis, bem como a gestão dos arquivos correntes e intermediários da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ e Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, passam a ser de responsabilidade da Secretaria da Administração - SAEB, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, respectivamente.

Art. 3º - Os bens imóveis de propriedade das Autarquias extintas ficam incorporados ao patrimônio do Estado, sob a gestão da Secretaria da Administração.

Art. 4º - Para a efetivação dos procedimentos disciplinados neste Decreto, compete:

I - à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB:

a) orientar e supervisionar os trabalhos das Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis, bem como das Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo que forem constituídas para levantamento e baixa de bens móveis e de consumo das extintas Autarquias;

b) analisar os Relatórios “Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício”, “Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período”, “Relatório Analítico de Depreciação” do SIAP, verificando a consistência dos valores, referentes ao mês de conclusão do trabalho das Comissões de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis, para o levantamento e baixa dos bens móveis das extintas Autarquias e os saldos das contas entre o Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

c) acompanhar a realização do levantamento físico dos bens de consumo para apuração dos saldos físico e financeiro dos estoques de material, para fins de encerramento das unidades gestoras das Autarquias extintas;

d) analisar os relatórios “Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado” das extintas Autarquias, em face das informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios “Balancete Mensal” e “Final de Inventário”, ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, com o Relatório “FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo” do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;

e) adotar providências para que os bens móveis das extintas Autarquias, que não tenham utilidade para as Secretarias referidas no art. 2º deste Decreto, sejam entregues no Almoxarifado Central do Estado, juntamente com os Termos de Baixa, emitidos do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP;

f) realizar o reaproveitamento dos bens entregues no Almoxarifado Central para os demais órgãos do Poder Executivo Estadual, observada a legislação pertinente;

g) atuar junto à SETRE, SAEB e SEINFRA para que os bens de consumo remanescentes, que não tenham utilidade para essas Secretarias, sejam disponibilizados na Bolsa de Materiais do SIMPAS;

h) cadastrar e treinar servidores da SETRE, da SAEB e da SEINFRA que utilizarão o SIAP e SIMPAS para execução das ações definidas neste Decreto;

i) proceder ao bloqueio dos usuários das extintas Autarquias nos seguintes Sistemas:

1. Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS;

2. Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP;

3. Sistema de Compras Eletrônicas do Estado da Bahia - COMPRASNET;

4. Sistema de Gestão de Contas de Consumo - GCC;

5. Sistema de Manutenção de Veículos - SMV;

6. Sistema de Controle Total da Frota - Abastecimento de Veículos - CTF;

7. Sistema de Cadastro de Serviços Terceirizados - CST;

8. Sistema de Distribuição de Documentos Oficiais - SIDOC;

9. Sistema de Monitoramento da Frota - TELEMETRIA;

10. Sistema de Aquisição de Passagens Aéreas - SELFBOOKING LEMONTECH;

11. Sistema Estadual de Protocolo - SEP;

II - à Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SUPAT/ SAEB:

a) proceder ao bloqueio dos usuários das extintas Autarquias no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV;

b) proceder à desafetação dos imóveis destinados ao uso das extintas Autarquias no SIMOV;

c) proceder à incorporação do acervo imobiliário oriundo das extintas Autarquias ao patrimônio do Estado, observada a legislação pertinente;

III - à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração - SRH/SAEB:

a) proceder à elaboração de estudos que permitam dimensionar o quantitativo de pessoal da SETRE, da SEINFRA, da SAEB e de outras Secretarias, necessário à absorção das atividades das extintas Autarquias;

b)    adotar as providências necessárias à movimentação de pessoal das extintas Autarquias, definindo a nova lotação dos servidores, preferencialmente nas Secretarias que passam a absorver as atividades daquelas Entidades;

c)     disponibilizar aos Órgãos em cujo quadro sejam relotados os servidores das extintas Autarquias as informações relativas às respectivas carreiras;

IV - à Diretoria de Contabilidade Pública - DICOP e à Diretoria do Tesouro - DEPAT, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:

a) providenciar o encerramento das contas bancárias das extintas Autarquias;

b) definir as orientações contábeis e financeiras para fins de encerramento da execução orçamentária e financeira das extintas Autarquias;

V - à Diretoria do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, supervisionar e orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados pela SUCAB, DERBA e MAUÁ, por meio de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, nos termos da Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 01, de 18 de fevereiro de 2014.

Art. 5º - Caberá às Diretorias Gerais da SAEB, da SETRE e da SEINFRA adotarem providências para a operacionalização dos efeitos das extintas Autarquias SUCAB, MAUÁ e DERBA, respectivamente, na forma seguinte:

I - em parceria com a Secretaria da Administração:

a) constituir Comissão de Inventário e Cadastramento dos processos administrativos em curso da extinta Autarquia junto ao Sistema Estadual de Protocolo - SEP;

b) constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens Móveis para o levantamento e baixa de bens móveis da extinta Autarquia;

c) constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens de Consumo para o levantamento e baixa de bens de consumo da extinta Autarquia;

d) realizar o levantamento físico dos bens em uso da extinta Autarquia que serão incorporados e baixados para o Almoxarifado Central da SAEB;

e) emitir relatório relacionando todos os bens da extinta Autarquia que não forem localizados, para as providências de registro de Boletim de Ocorrência e abertura de Processo Administrativo ou de Sindicância;

f) encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os relatórios de “Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Exercício”, “Resumo de Inventário - Bens Móveis em Uso - Período” e “Relatório Analítico de Depreciação” do Sistema de Administração do Patrimônio - SIAP, verificando a consistência dos valores de bens permanentes, referentes ao mês de conclusão do trabalho da Comissão, para conferência dos saldos das contas entre o SIAP e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

g) encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB os Relatórios “Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado”, com as informações enviadas no exercício anterior e os dados apresentados nos Relatórios “Balancete Mensal” e “Final de Inventário”, ambos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, e com o Relatório “FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo” do FIPLAN, referentes ao exercício de 2014, para confronto de possíveis divergências;

h) encaminhar à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB o Relatório “Resumo de Inventário - Bens de Consumo em Almoxarifado”, contendo os dados apresentados nos Relatórios “Balancete Mensal” e “Inventário Rotativo”, extraídos do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, bem como o Relatório “FIP630 - Razão Analítico por Conta - Material de Consumo” do FIPLAN, referentes ao mês de conclusão do trabalho da Comissão, para confronto de possíveis divergências;

i) manter arquivadas cópias dos inventários de bens móveis em uso e de bens de consumo em Almoxarifado, para eventual consulta;

j) baixar todos os bens inventariados da extinta Autarquia que serão transferidos para a Secretaria e os bens que serão encaminhados para o Almoxarifado Central da SAEB;

k) providenciar a finalização e/ou regularização de todos os processos que porventura se encontrem em aberto no SIMPAS;

l) viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o bloqueio de acesso de usuários credenciados da extinta Autarquia nos Sistemas relacionados na alínea “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II, ambos do art. 4º deste Decreto;

m) viabilizar, junto à Superintendência de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração - SRL/SAEB e à Superintendência de Patrimônio da SAEB, o cadastramento e treinamento de servidores nos Sistemas relacionados na alínea “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II, ambos do art. 4º deste Decreto;

n) constituir Comissão de Inventário e de Avaliação de Bens imóveis das extintas Autarquias, que deverá emitir relatório de vistoria fotográfico relacionando todos os bens, situação em que se encontram, inclusive a sua ocupação e, se for o caso, anexar a documentação relativa à cessão de uso;

o) encaminhar à Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SUPAT/SAEB os relatórios referentes ao balanço patrimonial para conferência dos saldos das contas junto ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

p) encaminhar à Superintendência de Patrimônio da Secretaria da Administração - SUPAT/SAEB os documentos elencados na Instrução Normativa nº 004/2005, para fins de cadastramento dos imóveis oriundos da extinta Autarquia no acervo patrimonial do Estado;

II - em parceria com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ:

a) encerrar as contas bancárias de movimentação financeira, assim como as contas de autenticação, contas de convênios e demais contas de titularidade da extinta Autarquia;

b) solicitar a inativação das unidades da extinta Autarquia na Tabela Institucional do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

c) solicitar o cancelamento dos acessos de usuários credenciados da extinta Autarquia no FIPLAN, por meio do formulário apropriado;

d) apurar saldos remanescentes das contas contábeis da extinta Autarquia, bem como analisar e efetuar os ajustes e cancelamentos necessários;

e) atuar para que as devoluções de destaques efetuados ou recebidos pela extinta Autarquia sejam efetivamente concluídas no FIPLAN;

III - em parceria com a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, constituir Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as seguintes atribuições:

a) conduzir o processo de avaliação documental e elaboração da “Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD” relativa às atividades-fim, encaminhando à FPC para avaliação e aprovação, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011;

b) aplicar o “Plano de Classificação para Administração Pública do Poder Executivo Estadual” e a “TTD”, das atividades-meio e fim;

c) identificar e selecionar os documentos a serem transferidos do MAUÁ para a SETRE, da SUCAB para a SAEB e do DERBA para a SEINFRA, de acordo com o estabelecido na TTD, atividades-meio e fim;

d) supervisionar a eliminação e o recolhimento de documentos, de acordo com o estabelecido na TTD, das atividades-meio e fim;

e) acompanhar a eliminação de documentos, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda;

f) recolher ao Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC os documentos considerados de valor histórico, probatório e informativo, para fins de arquivamento permanente;

IV - em parceria com a Procuradoria Geral do Estado:

a)     proceder à análise da viabilidade da transferência, quando for o caso, dos contratos, convênios e demais instrumentos vigentes, necessários à implementação das atividades da extinta Autarquia por outros Órgãos do Estado;

b)         proceder à análise da viabilidade de continuidade dos procedimentos licitatórios iniciados pela extinta Autarquia.

§ 1º - Aplica-se o disposto no inciso IV deste artigo às Diretorias Gerais da Secretaria da Segurança Pública - SSP, da Secretaria da Saúde - SESAB e da Secretaria da Educação - SEC no tocante aos contratos e licitações da extinta SUCAB, que passarão à responsabilidade da respectiva Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física.

§ 2º - Caberá à SEINFRA, à SETRE e à SAEB o pagamento referente a contas de consumo e serviços contratados, respectivamente, pelas extintas Autarquias DERBA, MAUÁ e SUCAB.

Art. 6º - Os processos administrativos em curso das extintas Autarquias MAUÁ, DERBA e SUCAB deverão ser encaminhados, respectivamente, para a SETRE, SEINFRA e SAEB.

Art. 7º - O encerramento contábil-financeiro e os procedimentos de prestação de contas, inclusive dos convênios, da SUCAB, MAUÁ e DERBA serão realizados por Comissões constituídas no âmbito das Secretarias às quais estavam vinculadas, respectivamente, as extintas Autarquias.

Art. 8º - A SETRE, SEINFRA, SAEB, SEFAZ e FPC, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Marcus Benício FoltzCavalcanti
Secretário de Infraestrutura

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública 
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação



Fonte:DOE 28/02/15 página do executivo -decretos.

0 comentários:

Postar um comentário