terça-feira, 30 de março de 2021

Lei da Bahia que proíbe propaganda de alimentos e bebidas dirigida a crianças é constitucional, decide STF

                                          

      foto arquivo STF -Lula Marques/reprodução

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade a Lei 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio dirigida a crianças em ambiente escolar. A decisão seguiu o entendimento do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manifestada em sustentação oral durante o julgamento, nesta quinta-feira (25). O tema entrou em debate no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5631, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e julgada improcedente pelo Tribunal.

No início da sustentação, o vice-PGR destacou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a proteção à maternidade e à infância no rol de direitos sociais. Também lembrou que a Constituição assevera que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes à vida, à saúde, à alimentação e à educação. O vice-procurador-geral argumentou que a lei baiana trata da defesa de crianças e adolescentes no que diz respeito a todos esses conteúdos materiais. “Tratamos aqui de um consumidor altamente hipossuficiente”, alertou, Jaques de Medeiros.

O vice-PGR pediu atenção às regras formais da Constituição. Segundo ele, ao falar em competência privativa da União para legislar sobre propaganda, o constituinte se referiu à propaganda comercial e não a todo tipo de publicidade. "Quando discutimos o espaço escolar, do grupo vulnerável infância, não estamos falando de higidez da circulação de mercadorias e do comércio", apontou. Para ele, o papel da escola na proteção das crianças, que são seres hipossuficientes, do assédio do mercado, é uma tarefa constitucionalmente imposta ao Estado. “Estamos tratando de produtos que afetam a saúde dessas crianças”, ressaltou.

Jacques de Medeiros alertou que, ao editar a norma, a Assembleia Legislativa da Bahia empreendeu um esforço de se cumprir a Constituição "no seu máximo dever de proteger com suficiência as crianças dentro do espaço escolar". O vice-PGR também destacou que não se trata de impedir o comércio, mas respeitar as crianças. E concluiu que a infância está adequadamente protegida pela lei baiana.

Fonte: Site MPF acesso 30/03/2021-10h:40min.

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