Foto:reprodução
ter sido ofendida em frente ao público de uma palestra. A decisão é
da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A estudante de História foi ofendida por um homem durante uma aula pública
e depois ratificou no Facebook o que disse a ela. De acordo com o relator
do caso, desembargador Mario Hirs, “inexistem dúvidas de que o réu não
pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu
de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”.
Segundo o desembargador, ainda que a ofensa com viés preconceituoso
seja dirigida a uma pessoa determinada — no caso, uma estudante
universitária ofendida em frente ao público de uma palestra — o
crime será de racismo,
e não de injúria racial, se a intenção for a de atingir o grupo étnico do
qual a vítima faz parte.
O crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”,
enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo
sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes
a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O homem foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em
regime aberto. Ele pediu a absolvição ou que o caso fosse classificado
como injúria racial. Entretanto, a condenação por racismo foi mantida, por
ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social
ou publicação de qualquer natureza.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), na denúncia, narra que o caso
aconteceu no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia (Ifba), em Eunápolis. Após aula com o tema “A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, os participantes puderam se manifestar.
O réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor e chamou uma estudante até a frente da plateia. Imaginando que o recorrente apenas
solicitava a sua ajuda, ela não se opôs. Porém, citando o prenome da aluna, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos, a J. está mais próxima
do reino animal”.
Pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e
o acusado largou o microfone, indo embora. Posteriormente, o réu
postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento
da vítima. Na Justiça, a estudante declarou que foi exposta ao ridículo e que
a postagem no Facebook teve 1.723 compartilhamentos e
97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.
Fonte:Bahia Notícias - 21/11/2022
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