foto:reprodução
Em meio ao escândalo da confusão entre o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível, e advogados, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, nesta segunda-feira (18), o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Rocha Rotondano, tomou uma atitude contra o magistrado. Trata-se de uma Reclamação Disciplinar, instaurada nesta terça-feira (19), um dia após o juiz chamar um advogado de “palhaço” durante uma discussão.
A confusão teria iniciado quando dois advogados decidiram protestar contra uma suposta irregularidade cometida pelo juiz, que não ter respeitado a fila para atendimento das audiências, priorizando uma terceira pessoa. Cerqueira teria se exaltado com as reclamações e chegou a chamar o advogado Antônio André Mendes Oliveira de “palhaço” e “rato”. Toda a confusão foi registrada em um vídeo que tem circulado nas redes sociais.
No documento de instauração da Reclamação Disciplinar contra Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, Rotondano destaca que, “no vídeo, é possível verificar a existência de gritos e agressões verbais entre os envolvidos, inclusive com uso de xingamentos por parte do magistrado”, o que indica que, em tese, o juiz teria efetuado o descumprimento de artigos previstos na Lei Orgânica da Magistratura.
Entre os artigos mencionados pelo corregedor-geral, está o art. 22 do Código de Ética da Magistratura, que destaca que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”.
No documento de instauração da Reclamação Disciplinar contra Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, Rotondano destaca que, “no vídeo, é possível verificar a existência de gritos e agressões verbais entre os envolvidos, inclusive com uso de xingamentos por parte do magistrado”, o que indica que, em tese, o juiz teria efetuado o descumprimento de artigos previstos na Lei Orgânica da Magistratura.
Entre os artigos mencionados pelo corregedor-geral, está o art. 22 do Código de Ética da Magistratura, que destaca que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”.
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