loFernando Haddad, ministro da fazenda anunciou ontem (21) que os bancos não poderão cobrar um valor total em juros no cartão de crédito que estejam acima do valor original da dívida. A medida começará a valer para débitos registrados a partir do dia 3 de janeiro de 2024.
No final da tarde, o Conselho Monetário Nacional (CNM) decidiu que os juros do rotativo do cartão de crédito serão limitados a 100% da dívida. Por exemplo, se o débito for de R$ 1 mil, o valor total – já com a cobrança de juros e encargos – não poderá passar de R$ 2 mil. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não foi incluído no cálculo.
O teto estava previsto na Lei nº 14.690/2023, do Programa Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 3 de outubro. O texto delimitou um prazo de 90 dias para negociações entre o governo federal, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional sobre os juros do rotativo e do parcelado com juros.
Caso as instituições financeiras não apresentassem uma proposta de autorregulação para limitar os juros no rotativo, valeria o modelo que estabelece o teto de 100% do total da dívida. Mesmo sem acordo entre as partes, Haddad comemorou a decisão do CNM: "Nós vencemos uma etapa".
O ministro confirmou que, como nenhuma solução foi encontrada sobre uma regra alternativa, o CNM seguiu a previsão da lei: "É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta", declarou.
"Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal".
O CNM é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet (MDB) e pelo Banco Central do Brasil.
Parcelamento sem juros
A legislação, porém, não prevê o fim do parcelamento dos cartões de crédito sem juros e deve seguir o mesmo formato. A continuidade da prática foi apoiada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que a considera como principal responsável pelas altas taxas do cartão de crédito.
A elevada porcentagem dos juros cobrados pelas instituições financeiras prejudica os consumidores: segundo dados do Banco Central, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo somou 55% em outubro. Haddad apontou que o limite de juros do cartão de crédito não deve ser alterado.
Os grandes bancos defendiam uma redução no número de parcelas sem juros, sob a alegação de que a alta quantidade de parcelas resulta na inadimplência. Em outubro, os juros médios cobrados pelos bancos nestas operações somaram 441,1% ao ano.
Em agosto, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, revelou que o órgão estudava o fim crédito rotativo, que dá maior margem para o parcelamento sem juros no cartão. A medida limitaria as compras parceladas sem juros, pois a liberação para compras a prazo poderia exigir maiores limites de garantia ao consumidor, tendo em vista que o pagamento parcial das faturas estaria bloqueado.
Na ocasião, Fernando Haddad explicou que o fim do parcelamento sem juros prejudicaria o consumo, tendo em vista que a prática representa 70% das compras no comércio. Para ele, limitar o parcelamento beneficiaria somente os banqueiros.
De acordo com a presidenta nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), "existe uma forte pressão dos grandes bancos privados, com o apoio do presidente do Banco Central, Campos Neto, para acabar com as compras parceladas sem juros no cartão de crédito ou limitá-las a apenas três vezes".
"Com altos juros e lucros enormes, ainda querem prejudicar o povo com essa ideia esdrúxula e cruel. Como o brasileiro mais pobre vai conseguir comprar? Isso só vai atrapalhar a economia e limitar o poder de compra da população."
Portabilidade
O conselho monetário também instituiu a portabilidade do saldo devedor, a fatura, das operações de crédito. A dívida com o rotativo do cartão e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Conforme a decisão, a portabilidade deverá ser feita de forma gratuita.
A proposta da outra instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, isto é, que estabelece a reestruturação do pagamento da dívida. Além disso, a contraproposta da credora original deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, de modo a permitir a comparação de custos no mesmo prazo.
Fatura transparente
O CNM decidiu pelo aumento de transparência nas faturas do cartão de crédito, que a partir de 1 de julho de 2024 deve destacar informações essenciais, como: limite de crédito e utilizado para cada tipo de operação; valor original da dívida; valor total com a cobrança de juros e outros encargos; e data final para o pagamento da fatura do período vigente.
fonte:Revista Fórum - 22/12/2023
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