foto:reprodução/facebook/aduneb
Nesta tarde de segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar impetrada pela ADUNEB, contra o corte dos salários da categoria docente. O mandado de segurança Nº 8007856-97.2019.8.05.0000 foi julgado pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
De acordo com o documento, o governo do Estado terá 72h para efetuar o pagamento das professoras e dos professores. “Diante do exposto, presentes os pressupostos autorizadores, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar, às autoridades coatoras que procedam, no prazo de 72 horas, o pagamento dos salários do mês de abril de 2019 e eventuais meses subsequentes, em valores devidamente corrigidos e atualizados; bem como que se abstenham de efetuar o desconto dos dias parados, em virtude de deflagração de movimento grevista pelos docentes, efetivos ou temporários, da UNEB.
Devem os acionados, ainda, que mantenham e, se for o caso, sucessivamente, restabeleçam o atendimento dos docentes efetivos e temporários, bem como seus dependentes e agregados, conveniados ao PLANSERV”, afirma a liminar.
No anexo, texto completo.
Anexos:
Liminarfonte:Aduneb/reprodução
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