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O Tribunal de Justiça de Goiás, em segundo grau, concedeu ao músico João Gabriel Levy Hocherl, da banda baiana Isqueminha, e titular da marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a indenização por danos morais em uma ação movida contra empresas ligadas à dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, pelo uso indevido do termo.
O processo, que corria na Justiça desde 2022, ganhou um novo capítulo na última semana, com a publicação do acordão condenatório, decisão de 2ª instância.
A decisão condenou as empresas Nave Balada Produções Artísticas Ltda., Work Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda. e Z N E C Produções Artísticas Ltda, a cessar o uso da marca 'Esqueminha', e remover todos os materiais relacionados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de pagar R$ 30 mil por danos morais e as custas processuais.
A briga de Gabriel Levy teve início após o grupo lançar uma festa com o nome 'Esqueminha com ZNC', que tinha associação com uma cervejaria. Na ação, os representantes da banda reforçaram que o uso do termo para divulgar e comercializar eventos musicais violava seus direitos de marca e causando confusão no público, com prejuízos morais e comerciais.
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Levy tem o registro do termo "Isqueminha" desde julho de 2019, com concessão para uso pelo período de dez anos. O depósito foi apresentado em 2017.

Já para o termo "Esqueminha", o baiano entrou com o pedido após a tentativa dos sertanejos tentaram registrar a marca em 2022. A empresa que tentou registrar o nome pela dupla sertaneja teve o pedido negado pelo INPI pela semelhança com a marca da banda baiana.
Na época, o advogado da banda Isqueminha, Luiz Vasconcelos, informou à Justiça que a dupla sertaneja não havia atendido a notificação extrajudicial para que o termo não fosse utilizado e levou o caso adiante. "Houve uma notificação enviada por ele muito antes de entrar com a ação. E naquele momento ele visava apenas que a empresa parasse de usar a marca", reforçou ao Bahia Notícias.

Na primeira instância, a juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia concordou com João Gabriel e julgou os pedidos procedentes, determinando que as empresas parassem de utilizar a marca 'Esqueminha'; removessem todas as publicações com o nome indevido; e pagassem uma indenização por danos morais de R$ 30.000,00.
No acordão publicado na última semana, o Tribunal de Justiça de Goiás anulou a sentença original de primeira instância por um erro processual, um vício de congruência ao deixar de analisar uma questão apresentada pelas rés. Porém, no mesmo ato, julgou o mérito e condenou as rés, mantendo os efeitos da decisão anterior.
Fonte:BN c/adaptações 18/09/2025
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