Em decisão divulgada nesta segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL) após o ex-presidente não ser indiciado, juntamente com o filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no inquérito sobre coação de Justiça.
Os advogados do ex-presidente pediam o levantamento das restrições devido à condenação no outro inquérito, em que foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a organização criminosa que tentou um golpe de Estado.
Seguindo o entendimento do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, Moraes negou a revogação da prisão preventiva ressaltando o risco de fuga ou coação da justiça oferecido por Bolsonaro.
Na decisão, o ministro cita as reiteradas vezes em que Bolsonaro tentou burlar as medidas cautelares, inclusive a proibição do uso das redes sociais, para justificar a manutenção da prisão domiciliar.
"O término do julgamento do mérito da presente Ação Penal 2668 [sobre a tentativa de golpe], com a condenação do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO à pena privativa de liberdade de 27 (vinte e sete) anos e 3 (três) meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERA”, diz o texto, referindo-se às fugas dos golpistas condenados pelo 8 de janeiro.
Decisão abaixo:
https://revistaforum.com.br/u/archivos/2025/10/13/2136-decisao_copia_pet_14129.pdf
Fonte:BRASIL 247 - 13/10/2025
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