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É irregular a autodeclaração de pardo do estudante do primeiro semestre de Medicina da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Michelson Mendonça da Silva, 38 anos. Ele, que é ruivo, é investigado por suspeita de fraude no sistema de ingresso por meio das cotas étnico-raciais da instituição, destinadas a negros e pardos.
A informação foi divulgada pela Uesb nesta segunda-feira (10), em comunicado oficial da reitoria, após repercussão do caso, que se tornou público por meio de reportagem do CORREIO dia 1º de fevereiro. Michelson Mendonça da Silva se autodeclarou pardo no momento da matrícula em Medicina, apesar de ser ruivo e ter a pele clara.
A constatação de irregularidade da autodeclaração foi de uma sindicância da Uesb criada por meio da Portaria 0670/2019, publicada em 4 de outubro de 2019, cuja conclusão se deu em 3 de janeiro de 2020. Até esta segunda, no entanto, não havia informações sobre o resultado da sindicância.
A conclusão do processo, conforme a portaria, era para ocorrer em um prazo de 30 dias, mas no site da transparência da Uesb não consta qualquer informação sobre o andamento das investigações, somente a portaria com a criação da comissão sindicante.
“A Sindicância foi concluída no dia 3 de janeiro de 2020, tendo a Comissão Sindicante entendido ter havido irregularidade na autodeclaração étnico-racial apresentada pelo aluno, e recomendando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando-lhe ampla defesa e contraditório”, afirma o comunicado da reitoria.
“Neste momento, após o período de recesso acadêmico e férias docentes e discentes, a Uesb está providenciando a definição dos membros que irão compor a Comissão Processante, que terá um prazo de 60 dias para apresentar seu relatório e suas conclusões”, continua o comunicado.
Procurado nesta segunda-feira para comentar o resultado da sindicância, o estudante Michelson Mendonça da Silva não atendeu às chamadas em seu celular. Em entrevista anterior ao CORREIO, ele já havia afirmado que não cometeu nenhuma irregularidade e que, apesar de ser ruivo, se considera pardo porque sua avó é negra.
“Só eu nasci ruivo na família”, disse à época o estudante aprovado no Vestibular Uesb 2019 e convocado para matrícula, por meio do Edital 145/2019, no qual os aprovados para ingresso no segundo período letivo deveriam se apresentar de 9 a 12 de setembro de 2019. As aulas começaram no último dia 20 de janeiro.
Ao comentar o caso, a reitoria da Uesb declarou que “reitera seu entendimento de que episódios como este não devem ser utilizados como argumento para questionar a validade das políticas de ações afirmativas”.
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Segundo a instituição, “nos últimos anos, foram canceladas as matrículas de estudantes que, após o devido processo administrativo, foi constatado o uso de informações inverídicas para ingressar por esse Sistema. A Universidade reforça ainda que, em atenção à efetividade de suas políticas inclusivas, vem realizando seminários e grupos de trabalho, em associação com setores organizados da sociedade civil, no intuito de aprimorar e aprofundar essas questões”, completa o comunicado.
A Uesb possui reserva de cotas desde 2008, por meio da Resolução 036, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que criou o Programa de Ações Afirmativas, no qual foi incluído o Sistema de Reserva de Vagas Combinadas, com cotas adicionais.
Desde então, das vagas disponibilizadas para o vestibular nos três campi (Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga), metade é destinada à reserva de vagas para alunos de escolas públicas e que se declaram negros e pardos, para os quais são reservadas 70% das vagas.
Os candidatos oriundos de escolas públicas que não se declaram negros no ato da inscrição concorrem a 30% das vagas reservadas. Há ainda as cotas adicionais, que correspondem ao acréscimo de uma vaga por curso para indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Dentre estes estudantes, a exigência maior é para os candidatos às cotas adicionais. Candidatos às cotas raciais precisam apenas preencher uma autodeclaração de que são negros ou pardos.
O índio e o quilombola só ingressam na Uesb com laudo antropológico ou certidão da Fundação Nacional do Índio e Fundação Cultural Palmares – no caso dos quilombolas. Já a pessoa com deficiência precisa ter um laudo médico.
Ainda assim, a universidade já foi alvo de fraudes: em 2017, sete alunos (cinco de medicina, um de direito e outro de odontologia) foram expulsos da instituição por fraudes nas cotas destinadas aos quilombolas – descendentes de negros escravizados.
fonte: Site do Correio da Bahia/reprodução - 10/02/2020 - 21h.
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