A dificuldade para acessar os autos do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, da 3ª Vara de Família de Salvador, alegada por desembargadores na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), provocou uma discussão acalorada entre os pares. O PAD estava na pauta da sessão desta quarta-feira (28), quando a relatora, desembargadora Soraya Moradillo, opinou pela procedência da ação e aplicação da pena de censura.
O juiz é acusado de atuação parcial em processo de divórcio litigioso e de alimentos. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 2022, após uma mulher denunciar o caso à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA alegando suposto favorecimento do juiz ao seu ex-marido.
A desembargadora Regina Helena Ramos Reis chegou a pedir vista do processo: “estranhando essa forma de julgar sem ter acesso”, mas retirou o pedido e em seguida votou junto com a relatora. O desembargador Mário Albiani Júnior levantou preliminar para adiamento da análise da ação, alegando não ter tido acesso aos autos no PJECor por conta do segredo de justiça imposto ao processo, o que teria prejudicado a sua análise acerca do caso. “Precisamos que todos tenham acesso para emitir juízo de valor sobre as provas produzidas”. No entanto, também retirou o pedido. Isso porque o gabinete da desembargadora Soraya Moradillo retirou o sigilo do PAD após os posicionamentos dos pares. O desembargador votou pela improcedência do PAD.
A quebra do sigilo foi anunciada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que indicou um possível adiamento do julgamento por “prudência”, permitindo o amplo acesso a todos os desembargadores. Porém, ainda durante a sessão, desembargadores acessaram a íntegra da sindicância.
As colocações causaram estranhamento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, que destacou não ser a primeira vez que um PAD sigiloso é analisado pelo Pleno. “Outros processos já tramitaram em segredo de justiça e foram julgados”, a exemplo, inclusive, da época em que os processos eram apenas físicos.
Ao todo 41 desembargadores adiantaram o voto, acompanhando a relatora pela procedência do PAD e três pela improcedência.
A dosimetria da pena foi outro ponto de polêmica entre os desembargadores. O corregedor-geral de Justiça defendeu a aplicação das penas de aposentadoria compulsória ou a disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, ambas rejeitadas pela maioria do Pleno. Ao todo, 52 desembargadores participaram da votação e 43 acompanharam a relatora quanto à pena de censura.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da sua imposição.
DEFESA E DIVERGÊNCIA
Durante a sessão, a defesa do juiz Antônio Mônaco Neto pediu o encerramento do PAD e afirmou que a pena de censura se revela “injusta”. Segundo a defesa, o magistrado não tomou nenhum ato decisório e as ações terminaram em acordo, o que não teria prejudicado as partes.
Ainda, conforme a defesa, Neto está em uma fase delicada da vida, enfrentando questões de saúde devido à idade - já que está prestes a completar 70 anos. Também na sustentação foi posto que, ao longo de 40 anos de carreira, o juiz não acumula nenhuma condenação.
A suposta conduta ilibada do magistrado foi um dos pontos levantados pelo desembargador Mário Albiani Júnior para abrir divergência e apresentar preliminar para adiamento do julgamento do PAD.
O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Brito acompanhou a divergência, afirmando que “se ele [o juiz] se excedeu foi por cuidado” e defendeu que o magistrado é “uma pessoa íntegra”. “Desconfio muito das pessoas que conversam com as outras gravando sem autorização, com segundas intenções”, completou.
O posicionamento foi criticado pela desembargadora Rosita Falcão que chegou a dizer que a pena de censura é “muito leve” diante da gravidade dos fatos. “Não estamos aqui para fazer favor, estamos aqui para fazer justiça”.
Na opinião do corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, os fatos narrados “expõem a magistratura baiana, enxovalham a magistratura baiana”, não havendo outro caminho a não ser a condenação do juiz. O desembargador pontuou que diante da infração a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PAD poderia ser avocado pelo colegiado, o que poderia acarretar uma pena mais grave.
Soraya Moradillo rebateu as alegações de falta de acesso aos autos. Segundo a desembargadora, o seu voto estava disponível antes da sessão e bastava aos desembargadores interessados “ligar para a secretaria ou para o gabinete desta relatora para pedir a liberação do sigilo para ter acesso aos autos”. Sendo assim, não se justificaria a suspensão ou adiamento do julgamento.
Apenas seis desembargadores acolheram a preliminar de adiamento.
DENÚNCIA QUE GEROU O PAD
A mulher afirmou que o juiz Antônio Mônaco Neto mantinha uma amizade íntima com o ex-marido, parte adversa nos cinco processos que tramitam na Vara de Família conduzida pelo juiz. Entre as provas apresentadas por ela estão o uso do carro do magistrado, um modelo da Mercedes Benz, pelo seu ex-esposo - automóvel que chegou a ser fotografado na casa do seu então marido -, e o anúncio de venda do carro na plataforma OLX feito por ele, com os dados pessoais do juiz.
Em fevereiro de 2019, como narrado pela mulher, o juiz ligou diretamente para seu celular do telefone da vara, pedindo para que ela comparecesse na unidade judicial para uma reunião com o ex-marido para “lavagem de roupa suja”, em uma audiência informal.
Na conversa, que foi gravada por ela, o juiz fala que propôs ao ex que viajasse para Nova York e que daria as passagens para ele trabalhar lá como Uber e acalmar a cabeça.
Ela assegurou, inclusive, ter relatado ao juiz sofrer risco de vida e ter medo de ser morta pelo ex-juiz.
No entendimento da relatora, Soraya Moradillo, o áudio juntado pela mulher revela “conduta absolutamente indevida” por parte do juiz.
Fonte: Camila São José/BN - 29/02/2024 09h:14
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