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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (29/2), a 25ª fase da Operação Lesa Pátria, com o objetivo de identificar pessoas que financiaram e fomentaram os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, em Brasília.
Entre os alvos de mandado de prisão, estão Adauto Lucio de Mesquita e Joveci Xavier de Andrade. Os dois atacadistas são acusados de financiar o acampamento em frente do QG do Exército.
Ao todo, são cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico, todos expedidos pelo Supremo Tribunal Federal. As ações ocorrem nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal.
Além disso, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. Apura-se que a quantia dos danos causados durante a invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal possa chegar à cifra de R$ 40 milhões.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
As investigações continuam em curso, e a Operação Lesa Pátria é permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais cumpridos e pessoas capturadas.
Defesa diz querer “esclarecer todos os fatos”
Em nota, a defesa de Adauto Lúcio Mesquita e de Joveci Andrade afirma não ter tido acesso à decisão que levou às prisões. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto. Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal”, disse a defesa.
Fonte:Coluna Mira/Metrópoles - 29/02/2024
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