sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

CNJ: Corregedor afasta desembargador do TJ-BA que concedeu habeas corpus a líder criminoso

                                        Desembargador Jefferson Alves de Assis | Foto: Divulgação / TJ-BA

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento do desembargador Jefferson Alves de Assis da sua função jurisdicional, além de proibir a sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O afastamento foi determinado após o magistrado conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado. 

 A decisão polêmica foi tomada no dia 2 de dezembro deste ano, ainda durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, após sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico. “A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.


No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura, e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.

 

"Dessa forma, o fato de o beneficiado pela liminar ser um preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa, confirma que o ora Requerido atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional, pois decidiu de forma irregular e não usual em clara hipótese de ausência de competência do plantão, imiscuindo-se em processo jurisdicional da competência de outro colega", defende o corregedor nacional de Justiça.

                                                             O empresário Cézar Paulo    foto:reprodução



"O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do Requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário, que tem por dever guardar íntegra a paz e a harmonia sociais da comunidade. Dessa forma, revela-se cabível a medida cautelar de afastamento, de modo que seja melhor averiguada a conduta do ora requerido na condução do processo citado, tendo em vista a provável prática de infração disciplinar no exercício das suas atribuições", avaliou Campbell, em sua decisão de afastar o desembargador baiano.

Fonte: BN -20/12/2024

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