Desembargador Jefferson Alves de Assis | Foto: Divulgação / TJ-BA
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento do desembargador Jefferson Alves de Assis da sua função jurisdicional, além de proibir a sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O afastamento foi determinado após o magistrado conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado.
A decisão polêmica foi tomada no dia 2 de dezembro deste ano, ainda durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, após sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico. “A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura, e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.
"Dessa forma, o fato de o beneficiado pela liminar ser um preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa, confirma que o ora Requerido atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional, pois decidiu de forma irregular e não usual em clara hipótese de ausência de competência do plantão, imiscuindo-se em processo jurisdicional da competência de outro colega", defende o corregedor nacional de Justiça.
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