terça-feira, 20 de janeiro de 2026

CNJ reconhece machismo em caso de juíza não promovida após briga com filho de governador de SC

Magistrada foi alvo de uma sindicância após desavença em condomínio no qual reside, com abordagem policial que contou com a presença do Tático  foto:reprodução


Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu à magistrada Margani de Mello, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o direito de ser incluída na próxima lista tríplice de promoção por merecimento ao cargo de Desembargadora. Ela pleiteou a vaga no ano passado, mas foi barrada em razão de um processo que partiu de um desentendimento com Filipe Mello, filho do governador do Estado, Jorginho Mello.

Margani era uma das juízas que poderia assegurar a promoção na carreira quando acabou exposta a uma situação considerada vexatória pelo CNJ, que teve procedimentos de análise distintos aos ofertados para um magistrado homem na mesma sessão do tribunal. Apesar de não usar o termo machismo, a decisão do CNJ aponta que houve tratamento desigual por uma perspectiva de gênero.

A magistrada pleiteava a lista para o preenchimento da 101ª e a 105ª vagas do TJ, destinadas especificamente a candidatas mulheres a partir de uma política de igualdade prevista pelo CNJ. Com um índice de produtividade de 98,91% e 25 anos de carreira, ela acabou tendo a avaliação formada a partir de um episódio ocorrido um mês antes e relatado pela corregedoria com base em uma notícia de fato da Polícia Militar.

A exclusão da lista dificulta a promoção automática na carreira, que depende da aposentadoria de outros desembargadores. Para se tornar desembargadora automaticamente, a magistrada deve figurar em três listas consecutivas ou cinco alternadas. Ao ser excluída do processo, Margani teve o seu direito à promoção atrasado.

Sindicância

A juíza passou por uma sindicância após um desentendimento com Filipe, no condomínio onde ambos moram, motivado pelo som alto que viria do apartamento de Margani. O incidente resultou numa abordagem policial que teria contado com a presença de integrantes do grupo tático da Polícia Militar e do motorista do comandante-geral da PM, sem mandado, acompanhando a ocorrência.

Na mesma sessão em que o caso da magistrada foi lido publicamente, ocorrida no dia 5 de novembro, o procedimento disciplinar enfrentado por um magistrado homem foi tratado de forma reservada e distribuído por escrito aos pares, sem a leitura pública. O CNJ considerou uma evidência de tratamento desigual e discriminatório.

Além do constrangimento público, a magistrada teve a sua conduta julgada negativamente a partir de uma sindicância que estava em estágio inicial e sem direito a defesa, segundo o Conselho. A desavença ocorreu em setembro e a avaliação da promoção em novembro.

Entre outras coisas, a sindicância registrou que Margani estaria alterada, com tom elevado de voz, e que teria usado o cargo de desembargadora para fazer com que a PM fosse embora do seu apartamento. Ela negou e reafirmou que os agentes não tinham mandado para estar lá.

A posse das desembargadoras que assumiram neste processo foi mantida pelo CNJ para evitar insegurança jurídica, mas o Conselho reconheceu que a decisão ignorou critérios objetivos de desempenho e prejudicou a magistrada. Caso a decisão do TJ fosse mantida, Margani perderia a chance real de ser promovida por merecimento nas vagas exclusivas para mulheres pelos próximos doze anos.


Fonte: ICL NOTÍCIAS - 20/01/2026


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