O combativo líder do PL não soube informar algo simples a reportagem -foto:reprodução
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) afirmou ao ICL Notícias que não sabe informar se o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi pago pelo comprador do imóvel cuja venda ele aponta como origem do dinheiro apreendido pela Polícia Federal em sua residência, em Brasília.
Segundo o parlamentar, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do comprador, e eventuais esclarecimentos sobre o tema devem ser prestados pelo cartório ou pelo adquirente do bem.
A apreensão ocorreu no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar. Após a operação, Sóstenes afirmou que os valores em espécie teriam origem na venda de um imóvel localizado em Ituiutaba (MG).
Questionado sobre o pagamento do ITBI e sobre a possibilidade de a transação não ter sido finalizada do ponto de vista registral, o deputado afirmou que não acompanha essa etapa do negócio. Ao ser confrontado com o fato de que, sem o recolhimento do imposto, a transferência de propriedade não é concluída, Sóstenes afirmou não saber se a transação foi efetivamente finalizada.
“Sobre isso eu não sei, só o cartório e o comprador podem te responder”, disse. Em seguida, afirmou que responde apenas como vendedor do imóvel e que não pode prestar esclarecimentos em nome do cartório ou do comprador. Segundo ele, sua responsabilidade no negócio se limita às obrigações legais do vendedor.
A escritura de compra e venda foi lavrada sem a comprovação prévia do pagamento do ITBI, conforme registrado no próprio documento.
O ITBI é um imposto municipal cobrado nas transmissões onerosas de imóveis e, em regra, deve ser recolhido pelo comprador para que a transferência da propriedade possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a comprovação do pagamento, a escritura pode até ser lavrada em situações excepcionais previstas em normas locais, mas o registro do imóvel — etapa que efetivamente transfere a propriedade — não costuma ser concluído enquanto o tributo não é quitado.
Procurado para explicar como a transação poderia ser concluída nessas condições, Sóstenes reiterou que não é sua responsabilidade legal acompanhar o recolhimento do imposto e que não pode responder por atos atribuídos ao cartório ou ao comprador. O deputado não confirmou se o imposto já foi recolhido nem se a transferência da propriedade foi efetivamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Questionado, então, se ele estaria afirmando que não sabe se a transação do imóvel foi de fato concluída, ele respondeu: “Não estou falando isso; estou te dizendo que eu respondo como vendedor do imóvel, eu não posso dar respostas pelo cartório e nem pelo comprador”.
Contrato de compra e venda
Sobre o contrato particular de compra e venda citado como base da operação, Sóstenes afirmou que a escritura menciona a data da compra, em 24 de novembro de 2025, e estabelece um prazo para a efetivação da escritura. Ele não esclareceu, contudo, se o contrato foi apresentado ao tabelião no momento do ato, nem se o documento possui firma reconhecida, registro formal ou testemunhas.
Questionado sobre a comunicação da operação às autoridades fiscais, o deputado afirmou que a Receita Federal é informada por meio da declaração anual do Imposto de Renda, dentro do prazo legal.
“A Receita Federal é informada na declaração anual de imposto de renda, o que será feito no prazo estabelecido em lei”, afirmou ao ICL Notícias.
Em entrevista concedida a jornalistas no dia 19 de dezembro de 2025, no entanto, Sóstenes declarou que a venda do imóvel já estava regularizada: “Eu vendi um imóvel e recebi, dinheiro lacrado, tudo normal. É uma venda de um imóvel que estará, já está o imóvel declarado no meu Imposto de Renda, tudo, não tem nada de ilegalidade quanto a isso”.
A escritura também registra a dispensa de apresentação de certidão fiscal municipal do imóvel e de certidões cíveis e criminais do vendedor. Sobre esse ponto, o deputado afirmou apenas que foram apresentadas todas as certidões solicitadas pelo comprador, sem detalhar as dispensas registradas no documento.
Questionado se poderia fornecer o contato do comprador para que fossem obtidos esclarecimentos sobre o pagamento do ITBI, Sóstenes afirmou que verificaria essa possibilidade com seu advogado. Ele também disse que o comprador dispõe de prazo legal adicional para recolher o imposto ITBI, mas reiterou que apenas o cartório ou o comprador poderiam esclarecer a situação.
Fonte: ICL Notícias - 21/01/2026
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