terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Servidores do TJBA são investigados por usar contrato público para reformar academia de luxo


                                     foto:Divulgação


O corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Roberto Maynard Frank, determinou o afastamento de dois coordenadores da Corte nesta terça-feira (20). Os  dois atuavam em setores estratégicos do tribunal e foram afastados cautelarmente após denúncias gravíssimas que envolvem desde o uso de funcionários terceirizados em obras particulares até o desvio de verbas de diárias, além de assédio moral.

Os alvos da medida são Pablo Átila Martins de Castro, coordenador de Distribuição (CODIS), e Allan Rosa Moreno, coordenador de Manutenção Predial (COMAN). A decisão determina o afastamento imediato por 60 dias, com o bloqueio total de acessos aos sistemas do Tribunal e e-mails corporativos.


Reforma de condomínio particular


Segundo a denúncia recebida pela Corregedoria, equipes da empresa Renovar Engenharia LTDA, contratada pelo TJBA para manutenção predial das unidades judiciárias, teriam sido desviadas para realizar obras em um condomínio residencial.

O flagrante teria ocorrido no Edifício Bosque Atlântico. De acordo com o relatório, o próprio Pablo Átila, que seria síndico do prédio, teria solicitado as equipes para trabalhar na ampliação de uma academia particular enquanto deveriam estar no Almoxarifado Central do Tribunal, em Mussurunga.

A prova mais importante veio através do sistema de geolocalização dos pontos eletrônicos dos terceirizados, que confirmou a presença dos funcionários no condomínio em horário de expediente. Fotos dos operários fardados no local da obra privada também instruem o processo.

Já Allan Rosa Moreno, da manutenção predial, é alvo de uma acusação grave de conflito de interesses. Ele teria atuado como fiscal de um contrato do Tribunal com uma empresa particular da qual ele próprio figura, ou figurou, como sócio e gerente técnico.

O afastamento cautelar ocorre sem prejuízo da remuneração, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.677/94, mas visa garantir que os investigados não interfiram na colheita de provas ou intimidem testemunhas. A presidência do TJBA já foi formalmente oficiada sobre as medidas.


Fonte: Claudia Cardozo/BOCÃO NEWS - 20/01/2026

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