foto:Revista Nova Escola/reprodução
O presidente Michel Temer e o ministro da Educação Mendonça Filho acabam de apresentar a proposta para o novo modelo de Ensino Médio, por meio de uma Medida Provisória (MP). NOVA ESCOLA conseguiu uma versão do texto completo da Medida Provisória. Confira o arquivo aqui.
Essa medida já havia sido antecipada pelo MEC na semana passada e se confirmou mais rápido do que se imaginava. A urgência se deve, principalmente, aos resultados ruins obtidos por essa etapa de ensino no Ideb.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1997. Entre as principais mudanças já confirmadas estão a ampliação da carga horária e a flexibilização do currículo. Não haverá mais um modelo único de Ensino Médio. O núcleo de conteúdos obrigatórios será definido por meio da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os estados, responsáveis por essa etapa, vão definir quais as possibilidades de atividades optativas para os alunos.
Na apresentação da proposta, o protagonismo dos estudantes foi alardeado como importante. A promessa é que os jovens sejam envolvidos em seminários que discutirão o novo modelo nos próximos meses, para que a implantação ocorra de fato no início de 2017. "Não está decretado o fim de nenhuma disciplina", esclareceu Rossieli Soares da Silva, secretário da Educação Básica. "Tudo o que estiver na Base Nacional será contemplado"
Com a justificativa de que há um déficit de professores, a MP permite, também, que docentes sem licenciatura da disciplina específica possam dar aulas no Ensino Médio, por meio da contratação de profissionais com “notório saber” da área.
Como funciona uma Medida Provisória
A MP (prevista no artigo 62 da Constituição Brasileira) só pode ser adotada em casos de relevância e urgência e é um ato do presidente da República. Pelo prazo de 60 dias, ela tem força de lei, antes de ser submetida ao Congresso Nacional e analisada pelo Poder Legislativo, que deve decidir se a proposta vira uma lei permanente ou não. Caso, durante esse período, ela não seja convertida em lei, o prazo de vigência da MP pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, ela precisa ser sancionada pelo presidente, que tem o direito de vetar parcial ou integralmente o texto, caso discorde de alterações feitas pelo Congresso.
Fonte:Revista Nova Escola/colaboraram Ana Ligia Scachetti e Anna Rachel Ferreira
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