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O presidente Michel Temer vai permitir que os trabalhadores saquem um valor do FGTS de contas inativas, sem a necessidade de usar esse dinheiro para quitar dívidas bancárias. O valor do saque ainda estava sendo negociado na noite desta quarta-feira, 21, mas varia entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. O potencial de saque de todos os trabalhadores é estimado em R$ 30 bilhões pela equipe econômica.
Além disso, o governo deve apresentar às centrais uma minirreforma trabalhista, que permitirá que o princípio do que é negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Essa discussão é antiga. Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff tentaram levar adiante a proposta, mas desistiram depois da pressão das centrais sindicais.
Temer ainda vai propor a criação do Programa Seguro-Emprego (PSE), uma versão repaginada do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), criado por Dilma. Como o Estado antecipou, está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A criação do PSE será encaminhada ao Congresso por meio de medida provisória (MP), cujo teor entra em vigor assim que for publicada.
A alteração de alguns pontos da septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, decidiu o presidente na noite desta quarta-feira. Ficou de fora da proposta a regulamentação do trabalho intermitente, que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais.
“Muito proximamente vou lançar também a modernização da legislação trabalhista. Eu creio que, talvez no começo de janeiro, eu lance a modernização”, disse o presidente Michel Temer, em evento em Mogi das Cruzes (SP).
Um dos pontos principais da reforma trabalhista pretendida pelo governo, a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação regulamenta algumas práticas já em vigor no mercado de trabalho. Se aprovado o projeto, será permitido que haja negociação entre patrões e empregados para jornada de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais. Essa jornada de até 12 horas já é cumprida em algumas profissões, que alternam essas 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Além disso, será permitido o parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes e o parcelamento da Participação nos Lucros.
fonte:AE
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