![Desembargador nega pedido da defesa Almiro Sena para localizar testemunha [Desembargador nega pedido da defesa Almiro Sena para localizar testemunha]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/196375/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
foto:reprodução
A defesa do promotor e ex-secretário de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos, Almiro Sena, sofreu um revés no Tribunal de Justiça da Bahia.
Isso porque o desembargador Mário Alberto Hirs, relator do caso em que
Sena responde por assédio sexual, rejeitou o para que seja localizada a
testemunha Valmir Ribeiro da Silva Júnior. Em decisão foi publicada no
Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (23), o desembargador
ressalta que é obrigação do acusador fornecer à Justiça o endereço da
testemunha.
“Não cabe, pois, ao Judiciário, como pretende o
acusado, exercer o papel de diligenciar a identificação do endereço da
testemunha não localizada, mormente quando foi a própria parte quem
indicou o endereço errado. Por estas razões, indefiro a diligência
requerida, ficando reiterada a faculdade de apresentação da testemunha
na audiência designada”, ressaltou Hirs.
“A qualificação da
testemunha, por sua vez, corresponde a indicação das informações
necessárias à sua identificação pessoal e efetivação do chamado para
depor em juízo. Assim, além dos dados pessoais, a qualificação da
testemunha alcança obrigatoriamente, seu endereço. Nestes termos, é
obrigação do denunciado fornecer ao Juízo, sobretudo quando é requerida,
como na espécie, a intimação dela, o endereço da testemunha por ele
arrolada. Não cabe, pois, ao Judiciário, como pretende o acusado,
exercer o papel de diligenciar a identificação do endereço da testemunha
não localizada, mormente quando foi a própria parte quem indicou o
endereço errado.
Ademais, cumpre salientar que o Réu ao justificar
a necessidade de oitiva da testemunha Valmir Ribeiro da Silva Júnior,
se reporta a fatos ocorridos anteriormente à instauração da ação penal,
evidenciando que a testemunha já poderia ter sido arrolada na resposta
acusação, o que conferiria à Defesa tempo suficiente para localização de
seu endereço, deixando clara, desta forma, a natureza protelatória da
diligência ora solicitada. Por estas razões, indefiro a diligência
requerida, ficando reiterada a faculdade de apresentação da testemunha
na audiência designada”, consta no despacho.
fonte:BNews
0 comentários:
Postar um comentário