sexta-feira, 29 de junho de 2018

Processo Seletivo: DETRAN faz nova convocação de candidatos aprovados no Edital nº 002/2018


Resultado de imagem para detran bahia


O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, alínea “j” do Regimento Interno e diante do Processo Seletivo Simplificado nº. 0200160266758, Edital nº 002/2018 publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 21/04/2018,  bem assim, da Resolução COPE nº. 234/2016 e, em substituições aos copes 199/2014,234/2016.

RESOLVE:

1. Convocar o (a) candidato(a) abaixo nominado(a), por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL nº 002/2018, Capítulo 12, do referido Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Médio,  a comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, Diretoria Administrativa, na Avenida ACM, nº 7744 - Salvador -Bahia - CEP: 41.100-140 - Tel. (071) 3116-2415/2418,no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, horário local, em dias de expediente, no período de 29/06/2018 a 04/07/2018.

2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica
profissionalizante de nível médio completo em Informática, conforme opção de inscrição na Função Temporária;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2018, do Edital de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de janeiro de 2018;
bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - SALVADOR


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
68
455060
ITAILUAN DOS ANJOS BISPO
10
CLASSIFICADO
69
456102
NATALIA MAGNO DOS SANTOS
10
CLASSIFICADO


TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - CAMAÇARI


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
3
451044
IZIS DE SOUZA COUTINHO
10
CLASSIFICADO



TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - MORRO DO CHAPÉU


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
3
454571
MARICÉLIA DE JESUS SAMPAIO
10
CLASSIFICADO



TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ALAGOINHAS


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
2
455789
KAREN FABIANA T. DOS SANTOS
10
CLASSIFICADO



PORTARIA   Nº  734   DE  28   DE   JUNHO    DE    2018.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, alínea “j” do Regimento Interno e diante do Processo Seletivo Simplificado EDITAL 01/2018 nº. 0200170389297, bem assim, da Resolução COPE nº. 290/2017, publicada no DOE de 06/09/2017, em substituições ao cope 199/2014 e 290/2017.

RESOLVE:

1. Convocar o (a) candidato(a) abaixo nominado(a), por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL nº 002/2018, Capítulo 12, do referido Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Médio,  a comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, Diretoria Administrativa, na Avenida ACM, nº 7744 - Salvador -Bahia - CEP: 41.100-140 - Tel. (071) 3116-2415/2418,no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, horário local, em dias de expediente, no período de 29/06/2018 a 04/07/2018.

2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível médio para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica
profissionalizante de nível médio completo em Informática, conforme opção de inscrição na Função Temporária;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2018, do Edital de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de janeiro de 2018;
bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.


TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DIREITO  - SALVADOR


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
13
338893
THAISE ARAUJO DA SILVA SANTOS
10
CLASSIFICADO
14
339224
LICIA RIBEIRO DE SANTANA
10
CLASSIFICADO


TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  - SALVADOR


INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
27
340273
JOSE AUGUSTO COSTA MAIA
10
CLASSIFICADO
28
337911
CÁSSIO PORTELA MOINHOS
10
CLASSIFICADO


Lucio Gomes Barros Pereira
Diretor Geral
fonte:DOE 29/06/2018

0 comentários:

Postar um comentário