sexta-feira, 26 de junho de 2020

STF: Fachin vota contra concessão de prisão domiciliar para ex-ministro Geddel Vieira Lima

Fachin vota contra concessão de prisão domiciliar para Geddel Vieira Lima
foto:divulgação


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de relaxamento de prisão de Geddel Vieira Lima. A defesa de Geddel alegou risco de contaminação de Covid-19 dentro do Centro de Observação Penal (COP), em Salvador. A Procuradoria Geral da República (PGR) havia se pronunciado contra o relaxamento nesta quinta-feira (25). 

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que o agravo regimental contra decisão que manteve a prisão não debate “qualquer questão patrimonial ou de ordem pecuniária como condicionante à análise da pretensão recursal”. Fachin apresentou no voto as respostas do Juízo da Vara de Execução Penal de Salvador sobre as condições de Geddel, e pontuou que ele está em cela individualizada, com vaso sanitário para atender suas necessidades fisiológicas, além de outras medidas atendendo a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a propagação do coronavírus. 

Geddel está preso no COP, na Mata Escura, que tem seis galerias, com capacidade para abrigar 96 internos, mas atualmente custodia 93 presos. 70% dos presos são movimentados para outras unidades do complexo em um prazo de sete dias. No complexo, seis policiais, dois vigilantes e cinco pessoas do administrativo testaram positivo para a Covid-19 e estão em isolamento domiciliar. Foi informado que apenas um preso testou positivo para a doença. 

A Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) também foi ouvida pelo ministro e informou que tem feito testagem do Covid-19 e tem aferido a temperatura dos detentos. Também informou que tem mantido em isolamento por 10 dias os internos assintomáticos e em 14 dias os sintomáticos. “Nota-se, portanto, que a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional se desincumbiu a contento de medidas capazes de evitar o alegado perigo de contágio viral, nos moldes da Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais”, afirmou Fachin. 

Para Fachin, ainda que Geddel seja idoso e portador de comorbidades que o incluam no denominado grupo de risco em caso de contaminação pelo coronavírus, não tem o direito a prisão domiciliar. Diz que o ato do CNJ é apenas uma recomendação e que há atuação dos órgãos públicos para prevenir a Covid-19 nos presídios. 

fonte:BN - 26/06/2020

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