quarta-feira, 5 de maio de 2021

Rio: Dep. Flordelis e mais nove acusados vão a juri popular por assassinato de Anderson do Carmo

Flordelis e Anderson do Carmo - Reprodução/Facebook

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, vão ser julgados por juri popular, segundo decisão da juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói (RJ), Nearis dos Santos Carvalho Arce.

Flordelis, que mantém o mandato com seu caso tramitando no Conselho de Ética da Câmara, foi denunciada como mandante do assassinato, e responde por homicídio triplamente qualificado – “motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Atualmente ela cumpre medidas cautelares, com uso de tornozeleira.

Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira e Carlos Ubiraci Francisco da Silva, serão julgados por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa armada.

Rayane dos Santos Oliveira será julgada por homicídio triplamente qualificado e associação criminosa armada e Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa, por uso de documento falso e associação criminosa armada.astor espanca mulher de 54 anos durante culto em igreja em Cuiabá

Entre os réus, apenas Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho não biológico da parlamentar, que já havia sido pronunciado anteriormente junto com Flávio dos Santos Rodrigues pela execução do crime, não mais responderá pelo crime de associação criminosa.

A juíza decidiu manter a prisão de todos os acusados. “O fim da instrução probatória de primeira fase e demais notícias trazidas aos autos no curso daquela evidenciam ainda mais a necessidade de acautelamento dos réus, em prol não somente da ordem pública, mas para garantia da instrução criminal a se renovar em futuro Plenário de Julgamento, e, ainda, em prol da eventual aplicação da lei penal; não se mostrando suficiente a pretendida conversão em prisão domiciliar, ou mesmo a transferência para presídio diverso”, decidiu a juíza.

fonte: Revista Fórum -05/05/2021

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