quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Ataque a democracia: MP se manifesta contra soltura de ex-comandante da PMDF


 (crédito:  PMDF/Divulgação)

(crédito: PMDF/Divulgação)

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, manifestou-se contrário à soltura do coronel, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Fábio Augusto Vieira. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, o subprocurador alega que "há evidências de que o coronel sabia, podia e devia ter agido".

A defesa do ex-comandante  recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) com “supresa” e havia solicitado a revogação da prisão, alegando que Vieira "já foi exonerado do cargo e nomeado novo Comandante-Geral, não tendo condições, portanto, de interferir, por ação ou omissão, na condução de políticas de segurança pública". 

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do ex-comandante da PMDF no último dia 10 de janeiro. Durante os atos antidemocráticos ocorridos no domingo (8/1) na Praça dos Três Podres, Fabio era o comandante da corporação. O militar foi exonerado do cargo na segunda-feira (9/1) pelo interventor federal na segurança pública do Distrito Federal, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli.

NOTA NA ÍNTEGRA

A defesa técnica do Cel. Fábio Vieira recebeu, surpresa, a manifestação proferida pela Procuradoria-Geral da República nos autos do Inquérito 4.293, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Aguardava-se fidelidade aos fatos e correção teórica. A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica. Caberá ao Supremo, a quem depositamos nossa confiança na forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e Institucional na Democracia.

Fonte:Correio Braziliense - 01/02/2023

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