O ministro da Justiça, Flávio Dino, rebateu a manifestação feita pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, sobre "não aceitar" o acordo de delação premiada firmado entre a Polícia Federal (PF) e o ex-ajudante de ordens da presidência da República, Mauro Cid, que deixou a prisão neste sábado (9) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação de Aras sobre o assunto veio logo após Moraes homologar a colaboração premiada de Mauro Cid. O PGR afirma que a PF não poderia celebrar tal acordo sem o aval do Ministério Público Federal (MPF).
“O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a Lei. Ele tem independência funcional para tanto. A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas”, prosseguiu o PGR.
Flávio Dino, entretanto, citou acórdão do STF, de 2018, determinando que a PF tem competência para firmar acordos de delação premiada sem necessitar de autorização da PGR, desmontando o argumento utilizado por Augusto Aras.
"Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013: '§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.' Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF", escreveu Dino em publicação nas redes sociais.
Confira:
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Segundo o pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, há diferença entre as delações premiadas realizadas pela operação Lava Jato e de Mauro Cid com a Polícia Federal, homologada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fernandes cita que a delação de Cid está acordada sob a Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências, entre elas a apresentação de provas materiais que embasem o relato.
"Além disso, dispõe em especial a exigência de que registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”, diz a legislação.
O advogado destaca que mantém as críticas que faz às delações premiadas, mas chama atenção para o fato de que há diferenças.
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