Jefferson dizendo como agiu no dia 23/10 a um delegado e o ex- candidato a presidente pelo PTB Padre Kelmon -foto:reprodução
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) irá a júri popular acusado de quatro tentativas de homicídio contra agentes da Polícia Federal que em 23 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, cumpriam mandado de prisão contra ele em sua residência no interior do Rio de Janeiro. O político bolsonarista e defensor das pautas armamentistas acabou preso, mas só após disparar mais de 50 vezes e atirar três granadas contra os policiais – dois deles sofreram ferimentos leves.
A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, no interior do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal e decidiu que o caso será julgado em júri popular. Ainda não há uma data estipulada para o julgamento.
Em sua decisão, ela também manteve a prisão preventiva de Jefferson que atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na capital fluminense. A internação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Jefferson deixou Bangu 8 em julho para tratar problemas de saúde.
Preso desde outubro, Roberto Jefferson confessou em depoimento no último mês de maio que realmente atirou e arremessou as granadas contra os agentes. Na mesma oitiva também disse que não teve a intenção de matá-los.
“Por sua vez, indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos”, escreveu a juíza em sua decisão.
Magalhães afastou em sua decisão o pedido do MPF de incluir “motivo fútil” como uma qualificadora para o crime. No entanto, outros três pedidos do órgão foram acatados e as seguintes qualificadoras foram mantidas: “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, “crime contra autoridade no exercício da função” e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”.
“Além de todos os fatos terem ocorrido no mesmo contexto fático, a unidade do processo foi essencial à colheita de prova, a se ver pela existência de múltiplos laudos periciais que se debruçaram sobre todos os delitos de maneira interligada. Concluo, assim, que as imputações devem ser levadas ao conhecimento do Tribunal de Júri”, decidiu a juíza.
Em agosto, no mesmo parecer em que pediu que o caso de Roberto Jefferson fosse a júri popular, o MPF também quis enquadrar o bolsonarista nos crimes de resistência armada, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito, posse de artefatos explosivos sem autorização e adulterados, e dano qualificado.
“A letalidade (granadas adulteradas e carabina), a desproporcionalidade do armamento bélico utilizado pelo acusado (os policiais portavam pistolas e estavam sem coletes), a quantidade de munições e de tiros desferidos (sessenta), o conhecimento e a expertise do acusado com a utilização desse tipo de armamento, demonstram que o acusado assumiu o risco de produção do resultado morte dos policiais federais”, diz trecho do parecer do MPF.
Fonte: Revista Fórum -14/09/2023
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