quinta-feira, 14 de setembro de 2023

STF condena a 17 anos de prisão 1º réu julgado pelos ataques golpistas de 8/1

                                       Foto: reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado pelos atos do 8 de janeiro.

Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi enquadrado pela corte nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

O julgamento começou na quarta (13) e foi retomado nesta quinta. São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso.

O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorre no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo.

Na quarta, primeiro dia do julgamento, houve a apresentação do relatório e dos pronunciamentos tanto da PGR e defesa do primeiro réu. Em seguida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, e pediu pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado.

Já o revisor dos processos, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu de Moraes e votou na quarta pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que ele já ficou preso.

Ao retomar a sessão, nesta quinta, Cristiano Zanin votou pela condenação para condenar o réu a 15 anos de prisão. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção.

Zanin considerou que, durante os atos, houve um "contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra", em que "os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada".

"No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas", disse.

O ministro ainda afirmou que a autoria do réu é evidente e que Aécio gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".

Em seguida, André Mendonça defendeu que o réu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Fonte: Folha de São Paulo -  14/09/2023

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