A reforma tributária unificará os impostos brasileiros sobre consumo e serviços, em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
No entanto, os cinco impostos só serão substituídos pelo CBS e pelo IBS em 2032. A transição começa em 2026, com a criação dos dois novos impostos. De forma gradual, o CBS e o IBS começarão a ser cobrados ao mesmo tempo em que os outros deixam de ser cobrados.
Além disso, com a reforma a cobrança de impostos passará a ser feita no destino da mercadoria ou serviço e não mais na origem. Essa transição será mais longa, durando de 2029 a 2077, ou seja, cerca de 50 anos.
Nova carga tributária
Um dos pontos mais importantes da reforma tributária é quanto será pago de imposto. A definição das alíquotas não foi inserida na emenda à Constituição. A definição virá por meio de lei complementar, que deve ser discutida no primeiro semestre de 2024.
No entanto, a PEC já indica que haverá quatro níveis de alíquotas no novo sistema tributário brasileiro:
- alíquota geral: paga pela maior parte dos setores da economia, sem nenhum tipo de desconto;
- alíquota reduzida em 60%: paga por setores considerados estratégicos, como saúde, educação, transporte público, produto e insumos agropecuários, etc;
- alíquota reduzida em 30%: paga por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, por exemplo;
- alíquota zero: isenção para produtos básicos, da cesta básica.
Apesar do percentual de imposto que será cobrado como alíquota geral – e consequentemente quanto será para os outros – ainda não ter sido definido, os congressistas buscaram limitar o crescimento de impostos no Brasil. Para isso, aprovaram um limite para a carga tributária brasileira.
O limite para a carga será definido em um percentual do Produto Interno Bruto. Ou seja, o quanto de impostos os brasileiros pagam não poderá exceder uma certa proporção do PIB. Para chegar a esse percentual, haverá um cálculo matemático que considerará a média da receita de arrecadação de 2012 a 2021 em sua proporção do PIB. Esse será o chamado Teto de Referência.
Esse modelo é diferente de criar um limite para a alíquota geral, que será paga no comércio e serviços. A alíquota pode ser numericamente maior ou menor do que registrada em um ano, dependendo do desempenho da economia brasileira. Com o PIB alto, a proporção do que pode ser a carga tributária cresce. Agora, em momentos de desaceleração da economia, a proporção também cai para manter a carga a mesma.
O mecanismo de controle indica que se a arrecadação de impostos aumentar além do limite, a alíquota será reduzida no ano seguinte para evitar que a carga cresça.
Cesta Básica Nacional e cashback
Do ponto de vista social, a reforma tributária do comércio e de serviços não será o principal impulsionador de justiça tributária, ou seja, um sistema no qual os mais ricos pagam efetivamente mais impostos que os mais pobres. A justiça tributária deve ser impulsionada com a reforma do Imposto de Renda, que deve ser a próxima a ser enviada pelo governo.
No entanto, a PEC atual também tem iniciativas nesse sentido. Uma delas é a criação da Cesta Básica Nacional, com o objetivo de combater à fome. Itens básicos para a alimentação dos brasileiros terão alíquota zero. A isenção de impostos considerará as diferenças regionais para a lista de produtos.
Além disso, as famílias mais pobres terão o imposto pago devolvido no que diz respeito à energia elétrica e ao gás de cozinha, o chamado cashback.
Assim como os itens da cesta, como serão indicados os beneficiários do cashback e qual será a porcentagem para o retorno de impostos só devem ser definidos por lei complementar a ser discutida no primeiro semestre de 2024.
Fonte: CONGRESSO EM FOCO c/adaptações 16/12/2023
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