Imagem:FDR/reprodução
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2024?
Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (em 2024, considerado o ano de 2021); ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período; e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Em geral, a principal dúvida de quem quer verificar seu direito ao Abono Salarial é referente ao ano-base. Em função de toda a emergência da COVID-19, o calendário foi postergado – e em 2024 está sendo contemplado o ano de 2021. As regras para o pagamento se mantêm as mesmas ao longo dos anos, e o Governo Federal divulga um calendário de saques para escalonar a distribuição do recurso – confira no próximo tópico.
Entre as regras para recebimento do Abono Salarial também consta a necessidade de vínculo empregatício com empresas, então trabalhadores domésticos ou menores aprendizes não entram na lista daqueles que têm direito a esse valor a mais em relação a 2021.
Quando será pago o PIS/Pasep em 2024?
Conforme comentamos, o pagamento do Abono Salarial é escalonado – e o determinador de quando o trabalhador de empresas privadas pode receber é sua data de nascimento. De acordo com o site da Caixa Federal, este é o calendário para saques em 2024 para quem é da iniciativa privada:
CALENDÁRIO DO PIS
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/02/2024 |
Março | 15/03/2024 |
Abril | 15/03/2024 |
Maio | 17/04/2024 |
Junho | 17/04/2024 |
Julho | 15/05/2024 |
Agosto | 15/05/2024 |
Setembro | 15/06/2024 |
Outubro | 15/06/2024 |
Novembro | 17/07/2024 |
Dezembro | 17/07/2024 |
CALENDÁRIO PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
4 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
Fonte:Jornal Contábil/TV jornal c/adaptações 15/12/2023
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