foto:BBC Brasil
Belo Horizonte — O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada por maioria.
A regra citada no processo está prevista no artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo determina que plataformas que utilizam sistemas de recomendação excluam desses mecanismos os canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral e, salvo nos casos legais de impulsionamento pago, os conteúdos publicados por eles.Na prática, a norma busca impedir que algoritmos das plataformas ampliem a entrega de propaganda eleitoral de candidatos por ferramentas de recomendação, como “Sugestões para você”, para pessoas que não acompanham aqueles perfis.
Caso ainda será julgado
A decisão do TRE-MG não representa condenação de Nikolas nem conclusão definitiva de que houve propaganda eleitoral irregular. O tribunal decidiu, neste momento, que a Justiça Eleitoral é competente para analisar a denúncia e concedeu parcialmente uma tutela de urgência contra a recomendação dos conteúdos.O processo agora retorna à primeira instância para produção de provas, apresentação das defesas e julgamento do mérito. O próprio voto vencedor ressalta que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o processo permanecesse na Justiça Eleitoral. Para o órgão, a eventual recomendação algorítmica de propaganda de candidato pode afetar a igualdade da disputa eleitoral.A Meta, por sua vez, afirmou no processo que já impede a recomendação de contas declaradas ao TSE como vinculadas a campanhas e que atualiza periodicamente as informações dos perfis oficiais. A empresa defendeu que a controvérsia deveria ser analisada pela Justiça comum e pediu o afastamento de eventual responsabilização.
A defesa de Nikolas também sustentou que não havia ilícito eleitoral atribuível ao candidato e que a discussão dizia respeito ao funcionamento dos sistemas internos das plataformas.
A advogada de defesa de Janones, Dra. Priscilla Sodré, pontuou que “o TRE-MG estava diante do caso mais relevante para a Justiça brasileira na atualidade, a influência do poder algorítmico nas eleições”. Ao proferir parecer em sessão, o promotor eleitoral confirmou a tese trazida na sustentação oral da advogada e destacou que “o tema é relevantíssimo”.
FONTE METRÓPOLES/REPRODUÇÃO - 17/09/2026
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