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Após a concretização de um acordo entre lideranças do governo e da oposição, foram derrubados, durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), uma parte dos vetos presidenciais ao Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. O programa estabelece uma nova sistemática para a renegociação de dívidas dos governos estaduais.
Os vetos foram registrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, após a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Os estados que mais possuem dívidas e que serão os principais beneficiados com a medida são Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. O governador do Rio, Claudio Castro, passou a semana em Brasília negociando com os líderes governistas e a equipe econômica a possibilidade da derrubada de alguns dos vetos.
Em janeiro, quando sancionou o projeto, Lula chamou de “ingratos” os governadores que criticaram os vetos à renegociação da dívida dos estados com a União. “Porque deviam estar agradecendo ao governo federal e ao Congresso Nacional, mas alguns fizeram críticas porque não querem pagar. E, a partir de agora, vão pagar”, disse Lula naquela ocasião.
Os governadores dos cinco estados mais endividados são todos de oposição ao governo federal. Alguns deles, como Tarcísio de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais), Ronaldo Caiado (Goiás) e Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) são cotados para se lançarem como candidatos a presidente da República em 2026.
Com as mudanças que serão feitas a partir da derrubada dos vetos, o programa pode receber adesões de outros estados endividados. A data limite para a adesão dos estados é 31 de dezembro. Assim, os valores devidos serão incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento do Propag.
O Propag estabelece que as dívidas devem ser pagas em até 30 anos e prevê o parcelamento e descontos nos juros . A partir da adesão pelos estados, os valores dos débitos serão corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa que pode variar entre 2% e 4%.
O programa substitui a regra anterior, que estabelecia que os valores deveriam ser corrigidos por uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa Selic.
Fonte:Edu Motta/BN - 27/11/2025
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