A Justiça da Itália aceitou nesta sexta-feira um recurso apresentado pela defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli e anulou sua extradição ao Brasil. Ela alegava que seu processo no país era uma perseguição política, que a prisão brasileira era uma ameaça à sua segurança e que ela tem passaporte italiano. Um dos elementos martelados por sua defesa era de que a ex-deputada tinha sua saúde debilitada e que o processo tinha “vícios”.
Segundo a diplomacia brasileira, a decisão permite que Zambelli deixe a prisão. Mas não está claro quando ela poderia sair de sua cadeia, em Roma. O certo é que ela ainda terá de aguardar a decisão de um segundo processo iniciado pelo Brasil e que também pede sua extradição.
O argumento dos seis juízes que se reuniram na manhã desta sexta-feira ainda não foi apresentado. Mas a diplomacia brasileira recebeu a decisão com surpresa. A recusa em seguir com a decisão das demais cortes italianas significa que a última instância identificou um erro no processo conduzido na Itália ou no próprio processo brasileiro.
A decisão foi tomada pela última instância do Judiciário da Itália, a Corte de Cassação de Roma. Agora, o caso vai para o governo italiano.
Mas fontes revelaram ao ICL Notícias que as autoridades já indicaram a diplomatas brasileiros que apenas iriam seguir as determinações da Justiça de Roma. Uma reversão e sua extradição seriam uma surpresa.
No mês passado, uma instância inferior já havia sinalizado para sua extradição. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lado do hacker Walter Delgatti. Mas fugiu do Brasil e, em 29 de julho de 2025, foi presa na Itália, e um longo processo judicial teve início para avaliar sua extradição ao país.
Ao retornar ao Brasil, Zambelli deveria ser encaminhada à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
Existem dois processos contra a ex-deputada na Itália. O segundo caso, de porte de armas, ainda não foi ao julgamento em última instância.
O que surpreendeu a diplomacia do Brasil é que, ao longo de meses, Zambelli perdeu em todas as instâncias, em todos os processos. Há um mês, o que a sentença de 35 páginas da corte italiana revelava era a derrota completa da ex-deputada em sua construção repleta de desinformação para justificar sua recusa em voltar ao Brasil.
A questão de sua condição de saúde foi uma das principais apostas de sua defesa para aguardar o processo em liberdade. Mas o argumento não convenceu o tribunal, que designou um perito médico-legal para apurar a compatibilidade entre o estado de Zambelli e a prisão.
Em 28 de agosto de 2025, o Tribunal concluiu que existia “plena existência de risco de fuga” e “ausência de condições de saúde incompatíveis com a detenção, conforme atestado pelo laudo médico-legal”.
A mesma corte ainda sinalizou que a ex-deputada “chegou à Itália vinda de Miami no dia imediatamente seguinte à publicação da decisão que continha sua ordem de prisão” no Brasil. “Estas circunstâncias, por si só, eram altamente sugestivas das reais intenções da pessoa a ser extraditada relativamente à sua estadia em Itália”, disse.
Outro ponto desmontado pela corte italiana foi o argumento da defesa de Zambelli sobre a suposta “parcialidade” do juiz Alexandre de Moraes. “A objeção é infundada por uma série de razões convergentes, que vão desde a ausência de um elemento objetivo concreto de preconceito até a maneira específica como a questão foi tratada nos processos brasileiros”, constatou a corte.
Zambelli também tentou argumentar que as prisões brasileiras eram inseguras, fato que, uma vez mais, foi rejeitado pela corte. Durante as audiências, seus advogados levaram aos italianos relatos de abusos nas cadeias nacionais.
Mas Roma foi categórica: “a mera referência a uma situação crítica geral no sistema prisional não é suficiente, a menos que seja acompanhada da demonstração de um risco concreto e individualizado”.
Para a corte, a documentação produzida pelo advogado de defesa era composta, em grande parte, “de material de qualidade probatória insuficiente para atender aos padrões exigidos”. A acusação era de que “muitas fontes consistem em artigos de imprensa generalistas, que carecem das características de imparcialidade, atualização e especificidade institucional que a jurisprudência exige”.
A corte ainda apontou como “parte da documentação produzida consiste em declarações políticas de parlamentares ou membros da oposição brasileira, bem como blogs e sites sem atribuição institucional clara”.
Mesmo assim, os italianos colocaram exigências para que a ex-deputada fosse extraditada. O Brasil terá de garantir que ela seja mantida exclusivamente na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, que ela possa ter acesso irrestrito a seu advogado, bem como à representação diplomática e consular italiana, e que poderá se corresponder com sua família e advogado de maneira adequada e confidencial.
O Brasil ainda se compromete a informar periodicamente a autoridade diplomática italiana sobre as condições de saúde e de detenção da pessoa a ser extraditada, pelo menos trimestralmente e imediatamente em caso de eventos significativos.
As condições foram as mesmas que a Itália adotou para a extradição de Henrique Pizzolato, há uma década.
Uma das apostas da defesa era a de alegar que o crime atribuído a Zambelli era de natureza política, o que não poderia ser alvo do tratado de extradição entre os dois países.
Mas a corte rejeitou também essa alegação. “Esta suposição não pode ser aceita”, disse. “A conduta atribuída à pessoa a ser extraditada no processo brasileiro — acesso não autorizado aos sistemas informáticos do Conselho Nacional de Justiça e a criação e inserção, nos mesmos sistemas, de documentos judiciais ideologicamente falsos, incluindo um mandado de prisão falso contra um magistrado do Supremo Tribunal Federal — não constitui crime político, nem mesmo em seu sentido mais amplo”, desbancou a corte.
“O objetivo perseguido foi a manipulação fraudulenta da infraestrutura de TI do sistema judiciário brasileiro mediante o uso abusivo de credenciais de terceiros e a alteração dos dados nelas contidos. Essas condutas são ofensivas à integridade dos sistemas informáticos institucionais e à confiança pública nos documentos judiciais, bens jurídicos cuja proteção é comum a qualquer sistema democrático consolidado e que não assumem conotações políticas simplesmente porque os sistemas violados pertencem a um órgão estatal ou porque o autor do crime ocupava cargo público à época dos fatos”, completou.
Nem mesmo seu passaporte italiano a salvou naquela decisão inicial. Ainda nos argumentos, foi apontado que Zambelli não possuía “quaisquer raízes sociais, territoriais ou culturais efetivas na Itália”.
Na decisão, os juízes concluíram: “a cidadania italiana da pessoa extraditada, mesmo que concomitante à brasileira, não constitui impedimento à concessão da extradição para a República Federativa do Brasil”.
Agora, todas essas decisões foram revistas e anuladas.
Fonte:JAMIL CHADE/ICL NOTÍCIAS - 22/05/2026
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