A partir de agora, o equipamento será obrigatório apenas aos veículos
utilizados comercialmente para transporte de passageiros, como caminhão,caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de
produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Os agentes de trânsito deverão fiscalizar os extintores nos veículos em
que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor
ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de
cinco pontos na carteira de habilitação.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a
obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo
dar prazo para reuniões com os setores envolvidos.
O presidente do órgão federal explicou que foram realizados encontros
com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e
da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar
opcional o uso do equipamento de socorro.
Não foi a primeira vez que um item obrigatório é retirado do Código
Brasileiro de Trânsito. Em 1998, o Contran listou os itens do kit de
primeiros socorros que todo veículo deveria portar, obedecendo o artigo
112 do CTB. Em janeiro do ano seguinte, a resolução passou a vigorar. No
entanto, quatro meses depois, o artigo foi revogado pelo Contran e o
estojo passou a ser opcional.
Motivos para a extinção do uso
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que
era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para
atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa
justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2
milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram
incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o
extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as
inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior
segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de
combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível
fora do habitáculo dos passageiros, inflamabilidade de materiais e
revestimentos, entre outras.
A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida no Brasil em
1968 e passou a vigorar em 1970. O uso obrigatório é mais comum nos
países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados
Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade,
pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos
motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à
pessoa do que o próprio incêndio.
Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por
técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu
suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica
Angerami. Conforme matéria da Agência RBS.
Fonte:Bocãonews
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