foto:rede social/reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão da ministra relatora Luciana Lóssio, negou nesta terça-feira (22), o recurso especial impetrado pela Coligação por uma Nova Central, liderada pela candidata derrotada Mariene Miranda (PSDB), e deferiu o registro de candidatura do prefeito reeleito Uilson Monteiro da Silva (PSD), mais conhecido por Monteiro que também é o presidente da Associação dos prefeitos da região de Irecê(Unippi). A coligação pedia o indeferimento do registro da canidatura do prefeito reeleito no último mês de outubro.
No despacho, a ministra relatora disse: "Na espécie, o recorrido, na condição de vice-prefeito, assumiu a chefia do Executivo do Município de Central/BA apenas por 20 dias, no período de 12 a 31 de janeiro de 2012. Nesse caso, o vice atuou sem imprimir à administração a sua marca, cumprindo tão somente as diretrizes já traçadas pelo titular, com equipe já escolhida, pelo tempo determinado. Em razão do exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6°, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e mantenho o deferimento de candidatura de Uilson Monteiro da Silva ao cargo de prefeito de Central/BA nas eleições de 2016", sentencia a ministra Luciana Lóssio.
Vale ressaltar que as solicitações de provimento para indeferir a candidatura do prefeito reeleito, Uilson Monteiro, foram negadas também nas duas primeiras instâncias.
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