![STJ confirma multa ao Facebook de R$ 4 milhões [STJ confirma multa ao Facebook de R$ 4 milhões]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/198673/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
foto:reprodução
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Facebook contra
multa de R$ 3,96 milhões aplicada sobre a empresa após ela não cumprir
determinação de quebra de sigilo de usuários que foram alvo de
investigação policial.
A ordem para que a empresa abrisse o
conteúdo de conversas foi dada pela 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) em
junho de 2016. Seu descumprimento acarretaria multa de R$ 50 mil por
dia.
O caso envolve investigação sobre organização criminosa
voltada à importação, à fabricação, à distribuição e à comercialização
de anabolizantes e medicamentos sem licença da Anvisa.
Em dezembro
de 2016, a empresa havia ingressado com mandado de segurança no TRF-3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O recurso também foi
indeferido.
A decisão do STJ apontou que a empresa entrou com o
recurso na instância inferior após o fim do prazo que teria para fazer
isso, de 120 dias a partir da multa.
A empresa apontou
dificuldades técnicas para não cumprir a decisão. Segundo o Facebook, a
responsável pelo acesso às contas dos usuários seria sua controladora,
sediada nos EUA.
Também afirmou que a "não revelação dos dados não
trouxe prejuízo às investigações", o que a juíza federal Carolline
Scofield Amaral definiu como alegação "falaciosa". Ela também diz que a
empresa "nunca cumpriu a decisão judicial [...], fazendo letra morta à
ordem emanada do Poder Judiciário".
Em ofício ao TRF-3, a juíza
responsável pelo caso na 5ª Vara Federal de Guarulhos diz que a
argumentação não pode ser usada como "justificativa para se esquivar ao
cumprimento das ordens".
O Facebook informou que recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A
companhia defende que o pedido de informações de usuários seja feito
diretamente ao governo americano, seguindo acordo de cooperação firmado
entre os países.
Há uma ação no STF movida pela Federação das
Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação que
discute o tópico.
A disputa faz parte de uma série
de controvérsias sobre a obrigação das companhias de tecnologia de
fornecer informações privadas de seus usuários após determinação
judicial.
Em julho de 2016, uma decisão de uma juíza de Duque de
Caxias, no Rio de Janeiro, determinou o bloqueio em todo o país do
aplicativo WhatsApp, pertencente ao Facebook, no que foi a terceira
suspensão nacional do serviço pela Justiça.
A juíza pedia que a
empresa desabilitasse a criptografia nas conversas de investigados --o
sistema embaralha o conteúdo de modo que apenas seus participantes
conseguem acessá-lo.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou
recurso do Facebook contra multa de R$ 3,96 milhões aplicada à empresa
após ela não cumprir determinação de quebra de sigilo de usuários que
foram alvo de investigação policial.
A ordem para que a empresa
abrisse o conteúdo de conversas foi dada pela 5ª Vara Federal de
Guarulhos (SP) em junho de 2016. Seu descumprimento acarretaria multa de
R$ 50 mil por dia.
O caso envolve investigação sobre organização
criminosa voltada à importação, à fabricação, à distribuição e à
comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença da Anvisa.
Em
dezembro de 2016, a empresa havia ingressado com mandado de segurança
no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O recurso também foi
indeferido.
A decisão do STJ apontou que a empresa entrou com o
recurso na instância inferior após o fim do prazo que teria para fazer
isso, de 120 dias a partir da multa.
A empresa apontou
dificuldades técnicas para não cumprir a decisão. Segundo o Facebook, a
responsável pelo acesso às contas dos usuários seria sua controladora,
com sede nos EUA.
Em ofício ao TRF-3, a juíza responsável pelo
caso na 5ª Vara Federal de Guarulhos diz que a argumentação não pode ser
usada como justificativa para se esquivar ao cumprimento das ordens.
O Facebook informou que recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A
companhia alega que o pedido de informações de usuários seja feito
diretamente ao governo americano, seguindo acordo de cooperação firmado
entre os países.
Há uma ação no STF movida pela Federação das
Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação que
discute o tópico.
fonte:Acorda cidade
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