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ANJ critica medida que desobriga publicar licitações em jornais: 'retrocesso na transparência'
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (9) medida provisória (MP) 896, que revoga a obrigação de publicação de atos oficiais de licitações públicas em jornais impressos de grande circulação. O governo alega que é um gasto "injustificado para os cofres públicos". Já a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) vê a medida como um ataque à atividade jornalística e também como retrocesso na transparência dos atos públicos e um atropelo ao Congresso, responsável por legislar sobre o tema.
A MP prevê que a partir de agora os órgãos públicos podem divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados a concursos e concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial (Diário Oficial) dos governos. "A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União", diz um trecho da Medida Provisória.
O texto vale para as esferas federal, estadual e municipal, alternado as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011. O argumento do Palácio do Planalto é que a publicação em veículos impressos é obsoleta e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
"A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo", diz a redação da medida provisória.
O texto ainda modifica outro trecho da atual legislação e acrescenta que a minuta do edital, "por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial", deverá informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado. Por ser uma MP, seus efeitos entram em vigor desde a data de publicação. Porém, perde a validade se não for aprovada pelo Congresso em 4 meses.
Balanços
Em agosto, o presidente havia editado outra medida provisória que permitiu a empresas de capital aberto a publicação de balanços financeiros no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO, em vez de veículos impressos. Na oportunidade, Bolsonaro deixou claro que se tratava de uma resposta à cobertura crítica da imprensa ao seu governo.
Em outras ocasiões, Bolsonaro havia declarado a intenção de estender também para editais vinculados ao serviço público o fim da obrigatoriedade de publicação em veículos impressos.
Nos últimos dias, o Palácio do Planalto solicitou aos ministérios um levantamento de legislações sobre a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação para dar publicidade a alguns tipos de iniciativas. Além disso, Bolsonaro também afirmou que pretende editar outra medida provisória para mudar as regras do BV (bônus por volume), comissão pelos veículos de comunicação paga a agências de publicidade por direcionar anunciantes.
Para ele, um projeto de lei não andará rápido no Legislativo. Ele ainda ameaça reeditar as MPs a cada ano de seu governo, caso não seja aprovada pelos parlamentares.
Reação
A medida provisória 896 é um retrocesso na transparência e uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística, de acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Para a ANJ, Bolsonaro contraria o princípio da "ampla publicidade dos procedimentos licitatórios", expresso na legislação, e ainda "atropela" o Parlamento. "Ao editar desnecessária medida provisória sobre o tema, o presidente da República atropela o Parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde tramita projeto de lei que promove ampla reforma na legislação sobre licitações", diz a ANJ, em nota.
A entidade completa a nota dizendo que estuda medidas judiciais cabíveis contra as duas MPs que buscam fragilizar a atividade jornalística", principalmente de pequenos e médios veículos.
Confira a nota da ANJ na íntegra
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a edição da Medida Provisória 896, ao atingir financeiramente os jornais, é mais uma iniciativa do governo para enfraquecer a atividade jornalística. Representa também um claro retrocesso na transparência dos atos públicos demandada pela sociedade, em frontal oposição ao princípio da "ampla publicidade dos procedimentos licitatórios" expresso na legislação. Ao editar desnecessária medida provisória sobre o tema, o presidente da República atropela o Parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde tramita projeto de lei que promove ampla reforma na legislação sobre licitações. A MP 896 segue o espírito da MP 892, a qual pretende anular decisão do Congresso sobre a transição digital para a divulgação dos balanços empresariais sancionada pelo próprio presidente da República, que afirmou ser a medida provisória uma "retribuição" à cobertura dos jornais. Na ocasião, ele disse que ação semelhante poderia vir a ser tomada em relação a editais de licitações. A ANJ estuda medidas jurídicas contra esse novo retrocesso e confia que o Congresso não endossará mais esse ato que busca fragilizar a atividade jornalística, atingindo especialmente pequenos e médios jornais no interior do país, onde já começam a se formar os chamados desertos de notícias.
Brasília, 9 de setembro de 2019.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS - ANJ
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