quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Bahia: PEC da Previdência aumenta idade mínima de aposentadoria para servidores

[Em PEC da Previdência, Rui aumenta idade mínima de aposentadoria para servidores]
foto:reprodução
O governador Rui Costa (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a Previdência dos servidores estaduais. 
De acordo com a mensagem encaminhada à Casa, publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial, as alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são uma forma de adequar as regras estaduais às federais, aprovadas por Câmara e Senado na Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro deste ano. 
No texto, ele ainda justifica que as mudanças são necessárias para preservar o equilíbrio “financeiro e atuarial” da Previdência baiana. 
A PEC, de 157/2019, traz uma série de mudanças nos artigos da Constituição Estadual que estabelecem os critérios para concessão de aposentadoria e pensão aos beneficiários do regime. Uma delas é a mudança na idade mínima geral para ter direito a se aposentar.
 
Caso a proposta seja aprovada, a idade para mulheres passa dos atuais 60 para 62 anos. A dos homens permanece de 65 anos. 

Nos casos de aposentadoria compulsória, a PEC prevê que ela pode acontecer aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e aos 75 anos, a partir de diretrizes previstas em lei complementar aprovada futuramente. Atualmente, essa idade é de apenas 70.
O texto estabelece um regime diferenciado para professores, nos mesmos moldes da reforma previdenciária federal. No caso deles, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, caso o profissional comprove “tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”. 
A PEC prevê, ainda, critérios diferentes de idade e tempo de contribuição para servidores com deficiência, para agentes penitenciários e policiais civis e atividades exercidas com “exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”. 
Como os deputados estaduais entraram em recesso nesta quarta (18), a AL-BA só deve apreciar a proposta no ano que vem. Esta é a segunda vez, em um período de um ano, que Rui modifica a Previdência dos servidores. No ano passado, a Casa aprovou um projeto encaminhado pelo Executivo que subiu de 12% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários para o regime.

fonte:BNews 18/12/19 

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