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PORTARIA Nº 924/2019 - Estabelece Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2020 para as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “h” do inciso I do art. 18 do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004 e o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em especial no art. 24, inciso I, que determina que a organização da educação básica nos níveis fundamental e médio será organizada com carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, RESOLVE:
Art. 1º- Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2020, a ser obedecido pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º - É facultado ao Núcleo Territorial de Educação - NTE apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para cada Município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas bem como o Calendário Escolar da Rede Municipal.
§ 1º- O NTE deverá encaminhar à Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar - SUPEC / Diretoria de Atendimento da Rede Escolar - DIROE / Coordenação de Matrícula - CMT, os Calendários Escolares diferenciados do Calendário Padrão até o dia 16 de janeiro de 2020, para análise e homologação.
§ 2º- O término do ano letivo nas propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão, não poderá ultrapassar o término do ano civil de 2020.
§ 3º- É facultado às Escolas Indígenas, Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no Art. 05º desta Portaria.
Art. 3º- A Unidade Escolar deverá encaminhar ao NTE de sua circunscrição, para análise e aprovação, a proposta de Calendário Especial decorrente de reforma e ampliação.
Parágrafo único- O NTE deverá encaminhar os calendários especiais aprovados, das escolas que se encontram em reforma ou ampliação à SUPEC/DIROE/CMT para homologação.
Art. 4º - A unidade escolar não poderá encerrar o ano letivo sem que tenha cumprido o número de dias letivos e a carga horária estabelecida em sua matriz curricular, sob pena de responsabilidade dos gestores.
Art. 5º - Independentemente do motivo do não cumprimento do dia letivo e da carga horária, é obrigatória a sua reposição, assegurando-se o mínimo de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos.
§ 1º- A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer preferencialmente na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.
§ 2º- As horas e os dias de efetivo trabalho pedagógico serão cumpridos por turmas separadamente.
Art. 6º- O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar e participar da elaboração de calendário diferenciado, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de ocorrências da Unidade Escolar.
Art. 7º - Para assegurar ao estudante os 200 (duzentos) dias letivos, a Secretaria da Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio dos NTEs.
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO ESCOLAR
ATIVIDADE
|
PERÍODO
| ||||||||||||||
Jornada Pedagógica
|
03 a 07 de fevereiro de 2020 e 01 de agosto de 2020
| ||||||||||||||
Início do Ano Letivo
|
10 de fevereiro de 2020
| ||||||||||||||
Recesso do Carnaval
|
21 a 26 de fevereiro de 2020
| ||||||||||||||
Recesso da Semana Santa
|
09 a 12 de abril de 2020
| ||||||||||||||
Recesso Junino
|
20 de junho a 05 de julho de 2020
| ||||||||||||||
Total de Dias Letivos
|
200
| ||||||||||||||
Término do Ano Letivo
|
15 de dezembro de 2020
| ||||||||||||||
Encerramento das Atividades Finais (Avaliação Final e Entrega de Atas)
|
16,17 e 18 de dezembro de 2020
| ||||||||||||||
Distribuição dos Dias Letivos - 2020
| |||||||||||||||
MÊS
|
PERÍODO
|
Nº DE DIAS LETIVOS
|
SÁBADOS LETIVOS
| ||||||||||||
Fevereiro
|
10 a 28
|
11
|
0
| ||||||||||||
Março
|
02 a 31
|
22
|
1
| ||||||||||||
Abril
|
01 a 30
|
18
|
0
| ||||||||||||
Maio
|
04 a 29
|
20
|
0
| ||||||||||||
Junho
|
01 a 19
|
13
|
0
| ||||||||||||
Julho
|
06 a 31
|
20
|
1
| ||||||||||||
Agosto
|
03 a 31
|
21
|
1
| ||||||||||||
Setembro
|
01 a 30
|
21
|
0
| ||||||||||||
Outubro
|
01 a 30
|
19
|
0
| ||||||||||||
Novembro
|
03 a 30
|
20
|
1
| ||||||||||||
Dezembro
|
01 a 15
|
11
|
0
| ||||||||||||
TOTAL
|
196
|
4
| |||||||||||||
Distribuição das Unidades - 2020
| |||||||||||||||
UNIDADE
|
PERÍODO
|
Nº DE DIAS LETIVOS
|
SÁBADO LETIVO
|
CONSELHO DE CLASSE
| |||||||||||
I
|
10/02 a 21/05
|
66
|
1
|
30/05/2020
| |||||||||||
II
|
22/05 a 03/09
|
65
|
2
|
19/09/2020
| |||||||||||
III
|
04/09 a 15/12
|
69
|
1
|
19/12/2020
| |||||||||||
TOTAL
|
200
| ||||||||||||||
fonte: DOE de 16/12/19 - 11h:24min.
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