segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Concurso: Marinha oferta 960 vagas para Soldado Fuzileiro Naval; confira o edital

O candidato deve ter nível médio completo e idade entre 18 e 21 anos em 1º de janeiro de 2021 | Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
foto:divulgação

A Marinha do Brasil, por meio do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, publicou no dia 22 de janeiro o edital de convocação para o Concurso de Admissão às turmas I e II de 2021 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais. As inscrições para as 960 vagas estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 20 de março e poderão ser realizadas pelo site, no menu “Concursos para o CFN” ou presencialmente, nos endereços listados no edital.
Entre os principais requisitos para inscrição estão: ser brasileiro do sexo masculino, com idade mínima de 18 e máxima 21 anos em 1º de janeiro de 2021, e ter o ensino médio completo.
No momento da inscrição, o candidato poderá optar para concorrer às vagas dos seguintes locais para servir inicialmente: Unidades da Marinha no Rio de Janeiro - RJ, Unidades da Marinha em Brasília - DF, Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, 1o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus - AM, 2o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém - PA, 3o Batalhão de Operações Ribeirinhas em Ladário - MS, Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA e Batalhão de Defesa NBQR de Aramar - SP (a distribuição das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração Naval).
A primeira etapa do processo seletivo consiste em exame de escolaridade, com provas de Português e Matemática, em data a ser divulgada posteriormente no site. Os aprovados na etapa inicial passarão ainda por verificação de dados biográficos e de documentos, avaliação psicológica, inspeção de saúde e teste de aptidão física de ingresso.
O curso de formação terá duração de 17 semanas e será realizado em órgãos de formação do Corpo de Fuzileiros Navais no Rio de Janeiro e em Brasília, em regime de internato e dedicação exclusiva até o dia da formatura. Durante o período, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá remuneração atinente à sua graduação, conforme previsto em Legislação.

fonte:atardeonline -27/01/2020

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