quinta-feira, 30 de maio de 2024

STJ proíbe advogado suspeito de integrar PCC de atuar na área criminal

foto-STJ-define-redução-de-50%-no-valor-do-aluguel-para-coworking-no-DF

foto:reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado que é suspeito de integrar uma organização criminosa não pode atuar na área criminal e vedou que ele tenha acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. A corte, no entanto, revisou decisão anterior que limitava a atuação do profissional em qualquer área.

Segundo a investigação que levou à limitação da atuação profissional, alguns advogados do Pará estariam utilizando as prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa, além de ter o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos.

A investigação indica que, de janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

No entanto, para o relator, a restrição total violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não coloca em risco a subsistência do advogado.

Fonte: Metrópoles - 30/05/2024

0 comentários:

Postar um comentário