Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral prevê 395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva.
O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
Segundo o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
O plenário do TSE alterou a Resolução 20.761/2020 em sessão realizada no dia 7 maio, para atualizar os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral e adequá-los ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos. A norma trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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