quarta-feira, 29 de maio de 2024

Justiça Eleitoral oferta 395 vagas em Edital de Concurso Unificado; Confira



Foto: TSE

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral prevê 395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. 

 

O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. 

 

Segundo o edital, os cargos, para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.

 

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. 

 

O plenário do TSE alterou a Resolução 20.761/2020 em sessão realizada no dia 7 maio, para atualizar os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral e adequá-los ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos. A norma trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. 

 

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

 

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

 

  1. Tribunal Superior Eleitoral;

  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;

  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


Fonte: BN -29/05/2024

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