quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Ao STF: Juiz alega impedimento de conselheiro baiano no julgamento de PAD pelo CNJ


                                           foto:reprodução

Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.  

  

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

 

No pedido protocolado no STF, o juiz Cappio questiona a validade do voto do conselheiro Rotondano para a abertura do PAD com afastamento cautelar. O magistrado alega que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. “Caso tivesse sido oportunizado o contraditório pelo Juiz Impetrante, poderia ter sido demonstrado que o “histórico” do magistrado não corresponde ao que foi exposto”, diz a defesa do juiz ao sinalizar que as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Rotondano afirmou naquela sessão que permitir a permanência no cargo era “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli indicou não existirem elementos para conceder a liminar. O relator da ação no Supremo disse ser necessária a colheita prévia de informações do CNJ, “as quais contemplem subsídios para a adequada compreensão da demanda, uma vez que as alegações veiculadas na inicial envolvem a suposta quebra de imparcialidade do Conselheiro relator do aludido pedido de providências, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

 

Por fim, Toffoli determinou que seja comunicada a decisão à Advocacia-Geral da União para que, caso queira, ingresse no feito, e a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a elaboração de parecer.



Fonte: BN -26/09/2024

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