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A blogueira Paula Schmitt, que atua como colunista do site Poder360, foi condenada a indenizar Juliana Dal Piva, colunista do ICL, por danos morais. Paula fez uma série de ataques contra a honra da jornalista com base em montagens fraudulentas de conversas difundida pelo extremista de direita Allan dos Santos no X.
A decisão do 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro determinou que Paula indenize Juliana Dal Piva em R$ 7 mil por danos morais. A decisão obriga ainda que o X exclua uma série de publicações feitas pela influenciadora com ataques à jornalista.
“Pode-se ver que as postagens questionam o caráter da autora sem qualquer conteúdo comprobatório das alegações. Além disso, os trocadilhos com seu nome (Dal Pica, Dal Pifis) têm conteúdo meramente ofensivo não representando qualquer direito de crítica”, escreveu a juíza Marcela Sacchi da Silva na decisão que condenou Paula Schmitt.
A magistrada ainda afirma que as publicações da blogueira não são críticas de caráter jornalístico, como ela dizia, e são agressões contra Juliana Dal Piva.
“Reitera-se que, em que pese a liberdade de expressão ser garantida a todos, ela deve ser exercida com responsabilidade e respeito e o que se verifica das postagens feitas pela ré são agressões ao caráter e dignidade da autora, não se tratando de relato de fatos ou opiniões como pretende fazer crer”, completou.
Os advogados de Juliana Dal Piva, André Matheus e Lucas Mourão, divulgaram uma nota sobre a vitória da jornalista na Justiça do Rio de Janeiro:
“A sentença proferida pelo Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro representa uma vitória importante para a jornalista Juliana Dal Piva e para todos aqueles que acreditam no direito à informação séria e responsável. O juízo reconheceu que as ofensas dirigidas contra a autora ultrapassaram os limites do direito de crítica e configuraram verdadeiro ataque à sua honra e dignidade. Ao determinar a exclusão das postagens ofensivas e fixar indenização por danos morais, a decisão reafirma que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a propagação de ataques pessoais ou de informações falsas.
Essa decisão cumpre papel fundamental no enfrentamento das chamadas fake news e no combate às campanhas de difamação contra jornalistas, cuja atividade é essencial para a democracia. Para Juliana Dal Piva, a sentença simboliza não apenas a reparação individual, mas também um recado claro de que a Justiça está atenta e não permitirá que práticas de desinformação, ofensas e ataques covardes em redes sociais sigam impunes. Trata-se, portanto, de uma decisão pedagógica, que ajuda a proteger a liberdade de imprensa e a credibilidade do jornalismo profissional”.
Prints forjados por Allan dos Santos
O extremista Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos, foi indiciado pela PF (Polícia Federal) por conta dos ataques coordenados contra Juliana Dal Piva.
O influenciador bolsonarista forjou prints de supostas conversas privadas no Instagram para atribuir a Juliana uma falsa trama para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro e incriminar Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro na Presidência da República.
De acordo com a PF, Allan do Santos teria cometido crimes contra a honra da jornalista e “incitado a desordem”
O crime de difamação foi cometido após o blogueiro atribuir a Juliana Dal Piva uma confissão de plano para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho de 2024. O blogueiro também teria cometido crime de injúria por “ofender a dignidade e o decoro da jornalista” com expressões ofensivas em seu site. As duas penas podem ser triplicadas por se tratar de crime cometido em redes sociais.
Postagens de blogueiro demonstram a “natureza pejorativa e conspiratória dos conteúdos”, diz o relatório da PF: “Em conclusão, os elementos probatórios coletados até o momento, como as mensagens falsas e ofensivas , a confirmação da manipulação do conteúdo , os insultos proferidos , a criação sistemática de novos perfis para burlar ordens judiciais e o conteúdo de incitação, constituem um robusto conjunto de indícios de autoria e materialidade para os crimes de difamação, injúria, desobediência e incitação ao crime.”
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