quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

STF: Dino barra repasse de R$ 80 milhões em emendas a Eduardo Bolsonaro e Ramagem

                                       Foto:reprodução



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo federal de receber, analisar ou executar novas indicações de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.

A decisão, tomada no âmbito da ADPF 854, atende a pedido do PSOL e tem efeito imediato. O partido apontou que ambos, mesmo afastados das atividades legislativas e vivendo no exterior, apresentaram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026, situação que, segundo Dino, afronta princípios constitucionais básicos.

O episódio se insere em um contexto mais amplo que expõe uma crise de funcionamento no sistema de representação parlamentar. Atualmente, três deputados federais — Eduardo Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Carla Zambelli — estão fora do país e distantes das atividades regulares da Câmara.

Alexandre Ramagem deixou o Brasil após ser condenado pelo STF a mais de 16 anos de prisão, com decretação da perda do mandato. Eduardo Bolsonaro mudou-se para os Estados Unidos em março e nunca mais retornou.

Já Carla Zambelli viajou para a Itália depois de condenação e permanece no exterior, mesmo diante das cobranças públicas para que retorne e cumpra as determinações judiciais. Em todos esses casos, há questionamentos sobre o uso de prerrogativas parlamentares por representantes que não exercem presencialmente suas funções.

Ausência parlamentar

A decisão de Dino se debruça sobre esse cenário. O ministro afirma que há abuso evidente quando parlamentares deixam deliberadamente o país para permanecer fora do alcance da jurisdição da Suprema Corte e continuam praticando atos privativos do mandato.

Ele enfatiza que o mandato parlamentar exige presença física no território nacional e participação real na vida legislativa. Para Dino, o afastamento por longo período e sem justificativa funcional configura distorção capaz de comprometer o devido processo legislativo e o equilíbrio democrático.

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma. O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional”.

O ministro também fundamenta a vedação às emendas nos mecanismos constitucionais que tratam dos chamados impedimentos de ordem técnica. Segundo Dino, ao permitir que parlamentares ausentes e domiciliados no exterior movimentem recursos públicos por meio de emendas individuais, viola-se o art. 37 da Constituição, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ele lembra ainda que a Lei Complementar nº 210/2024 incluiu a incompatibilidade com esses princípios como hipótese expressa de impedimento técnico.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”.

Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Reprodução)

Emendas não são ‘direito abstrato’

O relator também destaca que a prerrogativa de apresentar emendas não é um direito abstrato e desvinculado da função legislativa, mas um instrumento diretamente relacionado ao exercício ativo e responsável da representação política.

Nesse sentido, Dino afirma que Eduardo Bolsonaro e Ramagem deixaram de cumprir “obrigações mínimas inerentes à representação política”, uma vez que não participam das atividades parlamentares, não se submetem às deliberações internas da Câmara e tampouco atendem às exigências constitucionais relativas ao mandato.

O despacho ainda menciona que o devido processo orçamentário, base de funcionamento das políticas públicas federais, não pode ser manipulado por quem se encontra ausente do país, foragido ou sem atuação legislativa efetiva. Ao permitir que parlamentares nessa condição continuassem direcionando recursos públicos, o Estado estaria legitimando práticas incompatíveis com a democracia representativa e com o controle institucional.

No dispositivo final, Dino determina que o Poder Executivo fica impedido de “receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares) quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares” de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A ordem é válida imediatamente, mesmo antes da análise do plenário do STF, para evitar novas distorções no processo orçamentário.

A decisão reacende o debate sobre como a Câmara dos Deputados trata situações de afastamento prolongado, condenação criminal e descumprimento de deveres funcionais. Também pressiona a Mesa Diretora a adotar posicionamentos mais firmes em relação ao acúmulo de casos de parlamentares foragidos, algo descrito dentro do próprio STF como uma anomalia institucional com potencial de comprometer a legitimidade da atividade legislativa.


Fonte: ICL NOTÍCIAS - 04/12/2025

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