O empresário Nelson Tanure é tratado pelos investigadores à frente da apuração sobre supostas fraudes financeiras envolvendo o Master como “sócio oculto” da instituição financeira fundada por Daniel Vorcaro.
Techo da decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 6 de janeiro, cita manifestação da Procuradoria da República de São Paulo que caracteriza o megainvestidor como “sócio oculto do Master”, além de destinatário de operações de fundos suspeitos.
“Quanto a Nelson Tanure, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da Lormont Participações S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a Daniel Vorcaro”, diz o trecho.
Ao fim da argumentação, o Ministério Público Federal (MPF) encampa as conclusões da Polícia Federal e pede a ampliação do período de quebra de sigilo bancário dos investigados.
Nesta quarta-feira (14/1), Tanure foi abordado pela Polícia Federal (PF) quando se preparava para embarcar em um voo para Curitiba, no Paraná. Ele é um dos alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras.
Tanure afirma não ter relação “de natureza societária” com o Banco Master. Em nota,o empresário afirma: “Não fui nem sou controlador do extinto Banco Master, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente, inclusive por meio de opções, instrumentos financeiros, debêntures conversíveis em ações ou quaisquer mecanismos equivalentes”.
O texto também alega que as relações de Tanure com o Master foram “estritamente comerciais”. “Essas relações envolveram aplicações financeiras, operações de crédito, gestão de fundos e aquisição de participações societárias, sem qualquer ingerência na gestão ou conhecimento das outras operações internas dessas instituições. Todas as operações foram realizadas em estrita conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes”.
Fonte: Gabriella FurquimManoela Alcântara/Metrópoles - 16/01/2026
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